Projeto desenvolvido pela 1.ª Vara de Itacoatiara está entre os selecionados para disputar o Prêmio Innovare deste ano.

Parceria entre o Poder Judiciário e a UEA para implantação da remição de pena por meio da leitura na unidade prisional do município está concorrendo na categoria Juiz.

Neste ano, 615 práticas – distribuídas em seis categorias – estão na disputa pelo Prêmio Innovare, que busca identificar, reconhecer e difundir as boas práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil. O Portal TJAM publica nesta segunda-feira (15) a primeira de uma série de matérias que apresentará os projetos desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas que concorrem à tradicional premiação em 2019. Começamos com o projeto “Integração entre comunidade acadêmica e Poder Judiciário na remição de pena por meio da leitura”, executado pela 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara. Na terça-feira (16), será a vez da prática “Oficina de Adoção – Legalizando o amor”, do Juizado da Infância e Juventude Cível e, na quarta-feira (17), do “Justiça Itinerante Conjunta”, parceria entre o Tribunal de Justiça de Roraima e o TJAM, inscrito na premiação por aquela Corte.

As três práticas já receberam a visita dos consultores do Innovare. A verificação, que é feita em todos os estados, resulta nos relatórios que vão auxiliar os jurados na escolha dos trabalhos vencedores. O projeto apresentado pela 1.ª Vara de Itacoatiara foi selecionado na categoria Juiz, representado pelo titular da unidade judiciária, o juiz Saulo Goes Pinto.

Ao assumir a titularidade da 1.ª Vara de Itacoatiara, em janeiro deste ano, o juiz Saulo Goes ficou responsável pelas atividades do Tribunal do Júri e da execução penal na comarca. E foi desse trabalho que nasceu a prática inscrita na premiação nacional: uma parceria institucional firmada com a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), que permitiu a implantação do projeto de remição de pena por meio da leitura na unidade prisional do município, com a colaboração de acadêmicos do curso de Direito da instituição de ensino superior.

A remição de pena é um direito dos detentos e, conforme a legislação brasileira, pode ser obtida por meio de atividades laborais, do estudo e da leitura. Nos primeiros contatos com a direção da unidade prisional de Itacoatiara (distante 276 quilômetros de Manaus) para analisar a aplicação desses dispositivos legais de remição, o magistrado verificou que a havia problemas em relação à remição pela leitura – disciplinada pela Resolução 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E a dificuldade dizia respeito à correção dos trabalhos que eram produzidos pelos detentos a partir da leitura de obras literárias.

“Era uma preocupação da direção da unidade prisional entregar a correção desses trabalhos a funcionários do próprio presídio. O funcionário poderia, por exemplo, ficar intimidado em dar uma nota baixa, ainda que justa, ao avaliar o trabalho produzido por um determinado preso, o que comprometeria o projeto”, explica o juiz Saulo. Por outro lado, ressalta o magistrado, os acadêmicos do curso de Direito da Universidade Estadual do Amazonas o procuravam, com frequência, em busca de atividades que pudessem ser computadas como horas complementares obrigatórias para a obtenção do diploma.

“Foi então que tive a ideia de buscar uma parceria para unir essas duas demandas. Conversei com os professores do curso de Direito e apresentei a proposta: como parte das atividades complementares, envolveríamos os acadêmicos na correção das provas dos 40 detentos participantes do projeto de remição de pena por meio da leitura”. A partir daí, mensalmente, no auditório do fórum da comarca, os acadêmicos – hoje em número de 20 – se reúnem com o juiz para fazer a correção das provas e discutir temas relativos à execução penal, às funções da pena, à ressocialização dos presos, ao estigma social que envolve ex-detentos, entre outros.

Pela atividade, os acadêmicos recebem certificação de 4 horas/aula. Além disso, o preso a quem é atribuída a maior nota na prova é levado a participar no mês seguinte, no fórum, de reunião com os acadêmicos e a falar sobre sua vivência dentro da unidade prisional. “Esses universitários serão os futuros operadores do Direito na comarca, onde poderão, inclusive, vir a atuar como juízes, promotores, defensores públicos. É importante para eles ter esse contato com a realidade do sistema prisional, ao mesmo tempo em que aprofundam seus conhecimentos sobre a legislação, principalmente na área da execução penal”, destaca o juiz Saulo.

Ao analisar as práticas com potencial para disputar a premiação, o Innovare considera o ineditismo e o potencial de replicação da iniciativa em outros lugares. “O custo dessa atividade é quase zero, usa-se uma estrutura que já existe e ela é perfeitamente possível de ser replicada por outros tribunais, em outros locais do país”, afirma o juiz Saulo. Ele destaca o apoio e participação da promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, do defensor público Sérgio Enrique Uchoa Guimarães, do professor Juan Pablo Gomes (UEA) e do diretor da unidade prisional de Itacoatiara, Antônio Enriques Cordeiro, na implantação do projeto.

A participação do preso no projeto, conforme prevê da Recomendação 44/2013, do Conselho Nacional Nacional de Justiça, é voluntária. O detento tem prazo de 30 dias para fazer a leitura do livro escolhido, apresentando, ao final desse período, uma resenha do conteúdo da obra, que é corrigida pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de 12 obras por ano.

Terezinha Torres

Fotos: Chico Batata e Acervo da Comarca

Revisão de texto: Joyce Tino


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