Careiro/AM – Um dia após a decisão do Excelentissimo Dr. Geildson de Souza Lima, Juiz Vara Única da Comarca do Careiro determinado o cancelamento do show da cantora nacional Naiara Azevedo no próximo domingo (12) em comemoração da 43° Festa da Padroeira do município ao custo de R$ 400 mil reais aos cofres públicos, hoje (10) o Desembargador Délcio Luis Santos, Plantonista, acatou recurso da prefeitura e supendeu a decisão do magistrado do Careiro. Veja a seguir o trecho final da decisão proferida pleo desembargador.
A Decisão supendendo o cancelamento do show – “Portanto, não havendo indícios de irregularidade na contratação dos artistas e ante os elementos que indicam ter havido prévia programação financeira e orçamentária do município para a realização de tais contratações, forçoso concluir que a suspensão dos contratos acarretará danos maiores ao município e aos munícipes, na medida que os recursos já foram disponilizados com a contratação para realização da festa.
Forte nessas razões, ante a presença concomitante dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, no sentido de obstar os efeitos da decisão recorrida até posterior deliberação do mérito recursal por este juízo ad quem, conforme a fundamentação.”
Oficie-se, de ordem, ao Juízo de origem para imediato cumprimento desta decisão.
Intime-se a parte agravada para ofertar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Cópia desta decisão servirá como ofício.
Encerradas as atribuições do plantão, remetam-se os autos ao setor competente para fins de distribuição.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Manaus/AM.
Desembargador Délcio Luis Santos
Plantonista
Veja a decisão na íntegra no link: Decisão Liminar
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