terça-feira, outubro 7, 2025

Prefeito perde o mandato e município tem novas eleições neste domingo

Neste domingo (5), 61.308 eleitores do município de Três Rios, no centro-sul Fluminense, voltam às urnas para escolha do novo prefeito e vice-prefeito da cidade. Estão aptos a votar no pleito suplementar aqueles que já tinham domicílio eleitoral na cidade em 7 de maio de 2025 e estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Estão na disputa cinco chapas e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2028. A votação será das 8h às 17h.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito prefeito do município de Três Rios nas eleições de 2024. Desse modo, os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos. A decisão unânime ocorreu na sessão do dia 1º de julho deste ano.

O colegiado ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro do candidato nas eleições de 2024 devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.

Contas Reprovadas no TCE – Joacir Barbaglio teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. Ele disputou a eleição sub judice e foi o mais votado nas eleições de 2024 para a prefeitura.

O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, não tem valor para suspender a inelegibilidade.

Ao acompanhar o voto do relator da ação no TSE, ministro André Mendonça, o plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao ocorrido nas eleições de prefeito na cidade de Bandeirantes, São Paulo, em que a Corte, também por unanimidade, decidiu que vale a data do primeiro turno para que a documentação apresentada por candidato esteja devidamente correta na Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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