Manaus/AM – Conforme notificação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas o Tribunal do dia 04/06/2019 Edição nº 2067, nas páginas 19 e 20  o prefeito do Careiro Nathan Macena foi notificado para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar justificativas e/ou documentos a Corte de Contas, a seguir veja a notificação:

NOTIFICAÇÃO Nº 44/2019 – DICREA

Para: Sr. Nathan Macena de Souza – Prefeito Municipal de Careiro. Endereço: Av. Mário Jorge Guedes da Silva, nº 391 – Centro | Careiro/AM CEP: 69250-000

Assunto: Ausência da remessa referente ao 1° bimestre/19 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (GEFIS).

Justificar o não envio de remessa ao TCE-AM, cujo prazo limite é 15/04/2019, referente ao: 1º Bimestre/19 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO

Dando cumprimento ao parágrafo único do art. 19, da Lei nº 2.423/96 e considerando a Resolução nº 15/2013, com redação dada pela Resolução n° 24/2013, fica Vossa Excelência notificado (art. 86, caput, da Resolução nº 4/2002-TCE) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar justificativas e/ou documentos, junto a esta Corte de Contas, à Divisão de Expediente e Protocolo – Diepro, no endereço abaixo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) em razão da irregularidade acima apontada.

Ademais, solicitamos ainda que, ao responder a presente notificação, Vossa Excelência faça expressa referência ao assunto em questão, cuja omissão impossibilitará a DIEPRO de receber a defesa. E, ao anexar documentos, recomendamos que os mesmos sejam relacionados em folha à parte, para efeito de discriminação das provas produzidas.

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ARRECADAÇÃO, SUBVENÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Maio de 2019.

JULIO ALAN DOS SANTOS VIANA
Respondendo pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro


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