Com a promulgação da Lei nº 4.619/2018, a ‘Lei Família Especial’ de autoria do deputado estadual Platiny Soares (PSB), os hospitais públicos e privados, terão que informar o nascimento de crianças com deficiência, às instituições e entidades e associações especializadas do Estado.
 
De acordo com a nova Lei, a notificação deve acontecer de maneira imediata. Além dos hospitais, são enquadrados pela legislação todas as Casas de Saúde, Hospitais Filantrópicos, Maternidades, Clínicas, Centros de Saúde, Postos de Saúde e demais estabelecimentos que realizem e prestem serviços de parto.
 
“Essa é uma das leis de minha autoria que mais me dão orgulho. Entendo as dificuldades das famílias que possuem crianças com deficiência, minha intenção é dar a elas maiores oportunidade de cuidados às suas crianças”, comemorou Platiny Soares.
 
Segundo o Artigo 3º da matéria, a imediata comunicação da deficiência do bebê, tem como propósito “garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados (pediatras, médico assistente, equipe multiprofissional e interdisciplinar) de acordo com as necessidades correspondentes a cada paciente”.
 
Platiny destacou que a Lei afasta estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento mais rápido das crianças com deficiência.
 
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei sem justificativa, terão que pagar multa no valor de 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR). Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

 
Assessoria de Imprensa – Dep. Platiny Soares  (PSB)
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