A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisará a contratação direta, em caráter emergencial, do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam), para realização de cirurgias eletivas, no valor de R$ 8,4 milhões.

A análise será feita na Representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM que pedia ainda, por meio de medida cautelar, a suspensão dos efeitos do ato de dispensa de licitação e contratação direta no Imed, ao apontar indícios de irregularidades, como o sobrepreço de R$ 7 milhões, e a grave violação à ordem jurídica e dano ao patrimônio público. A Susam e o Fundo Estadual de Saúde (FES) tiveram cinco dias para encaminhar esclarecimentos ao TCE-AM.

Na última segunda-feira (11/09), após analisar as justificativas e documentos da Susam e do FES a respeito de denúncia de superfaturamento em cirurgias eletivas, a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu, negou o pedido de medida cautelar ingressado pelo MPC.

Pela então Portaria nº 756/2017, publicada pela Susam no dia 4 de agosto — com 780 procedimentos cirúrgicos previstos em 90 dias — havia indícios de sobrepreços, o que levou a relatora das contas da Susam, estimulada pelo MPC, a notificar os envolvidos e esperar as justificativas, para depois decidir se concedia ou não a cautelar.

Conforme despacho da relatora, a própria Susam, após notificada pelo TCE, corrigiu a Portaria nº 756/2017 no último dia 21 de agosto, informando que seriam 780 cirurgias mensais ou 2.340 em 90 dias, fato que alterou, segundo ela, de “sobremaneira, o aludido sobrepreço trazido a lume” pelo MPC, uma vez que o preço unitário de cada cirurgia ficará próximo da cifra de R$ 3,6 mil e não mais em R$ 10 mil, conforme consta na peça inicial dos autos, fomentada pela portaria equivocada da Susam.

Na decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM, a conselheira determinou, ainda, que a representação siga o trâmite regimental ordinário, passando pelo crivo do setor técnico e do Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, detidamente, os argumentos da representante com a defesa produzida pelos representados.

Caso fiquem constatadas e evidenciadas quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato, o TCE poderá, respeitada a necessária individualização de responsabilidades, penalizar os gestores.

Acesse a RepresentaçãoAcesse o Despacho da relatora.

Assessoria de comunicação do MPC-AM, com informações da assessoria do TCE-AM.

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