A partir de hoje (22/03) o Portal do Careiro passou a divulgar gratuitamente por tempo indeterminado na página principal do Portal no site: www.portaldocareiro.com.br e nas redes sociais o número do WhatsApp do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) para denúncias de suspeitas de irregularidades na Administração Pública. Lembramos que as denuncias podem ser anônimas.

Edson Brito Portal do Careiro – No nosso entendimento é necessário criar na população o habito, a cultura de denunciar as suspeitas de irregularidades na administração pública, lamentavelmente apesar hoje em dia a população ter maior facilidade de acesso as informações em muitos municípios do Amazonas e do Brasil particularmente nos municípios mais distantes a população ainda acha que o prefeito é deus, a população só acha, mas o prefeito não tem dúvidas ele tem certeza de que é deus e por isso acha que pode fazer e desfazer o que quiser, quando na realidade sobretudo no Brasil de hoje que está sendo passado a limpo essa é uma mentira que não se sustenta, apesar de alguns administradores públicos que ainda tentam impor essa mentira a população.

Agente Político – O prefeito de um município é um agente político detentor de cargo eletivo, com o seu salário pago com dinheiro público, eleito por um mandato transitório de 04 anos, como Chefe do Poder Executivo ele está sujeito a processo administrativo disciplinar, inclusive dependendo da gravidade das denuncias e se comprovadas após o direito da ampla defesa e do contraditório ele poderá ter o seu mandato cassado.

Atribuições do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM)

Aos membros do Ministério Público de Contas são atribuídas prerrogativas equivalentes às de procuradores de justiça do Estado, dentre as quais, destacam-se:

  • A vitaliciedade;
  • A independência funcional;
  • Inamovibilidade;
  • Requisitar informações e documentos de qualquer órgão que integra a Administração Pública direta ou indireta;
  • Apurar ilícitos de irregularidades com o escopo de provocar a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas;
  • Comparecer às sessões do Tribunal (Pleno e Câmaras), intervindo nos debates;
  • Atuar nas cobranças administrativas das multas e débitos decorrentes das decisões do TCE, encaminhando a PGE e PGM, em caso de não pagamento, para inscrição em dívida ativa ou a promoção de ação de ressarcimento, respectivamente;
  • Interpor recursos contra decisões do TCE;
  • E ainda, dispõe de legitimidade para  apresentar denúncias e  representações  junto ao TCE;
  • Representar junto ao MPE e MPF para fins de apuração de crimes ou de atos de improbidades administrativas com ou sem dano ao erário;
  • Requerer medidas de urgências (cautelares).

Matéria: Edson Brito – Portal do Careiro

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