sexta-feira, outubro 4, 2024

Pardal – Aplicativo para registro de irregularidades eleitorais

Brasil/BR – O aplicativo pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para proporcionar à cidadã e cidadão o registro de denúncia de propaganda eleitorais irregulares de maneira fácil e confidencial.

No Amazonas, as denuncias registradas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play de forma gratuíta, serão recebidas e triadas pela Ouvidoria Eleitoral e as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proíbidas serão encaminhadas aos Juízes Eleitorais responsáveis pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral para julgamento da procedência dos fatos.

Até hoje (10) foram registradas 258 denuncias, no município do Careiro foram registrados 5 denucias, veja as denuncias nos outros municípios do Amazonas.

Município Reclamações
ALVARÃES5
AMATURÁ1
APUÍ1
ATALAIA DO NORTE1
AUTAZES4
BERURI4
BOA VISTA DO RAMOS3
BOCA DO ACRE9
BORBA2
CARAUARI3
CAREIRO5
CODAJÁS3
EIRUNEPÉ6
ENVIRA1
FONTE BOA1
GUAJARÁ5
HUMAITÁ1
IRANDUBA7
ITACOATIARA7
JUTAÍ7
LÁBREA2
MANACAPURU14
MANAUS123
MAUÉS7
NOVA OLINDA DO NORTE10
PARINTINS13
PAUINI5
PRESIDENTE FIGUEIREDO2
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ1
UARINI4
URUCURITUBA1

Irregularidades não relacionadas à propaganda eleitoral, serão encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

O aplicativo Pardal é disponibilizado nas lojas virtuais GOOGLE PLAY e APPLE STORE, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet, nos links:

Pardal na Google Play – https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

Pardal na Apple Store – https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

As denuncias devem ser acompanhadas das evidências (fotos, áudios ou vídeo), além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado.

Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

Fonte: TRE-AM

Brito do Portal do Careiro
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