segunda-feira, outubro 26, 2026

Defensoria do Amazonas reforça o direito da pessoa idosa ao voto e à participação democrática

No Brasil, o voto é facultativo para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Para brasileiras e brasileiros alfabetizados, torna-se obrigatório a partir dos 18 anos até os 70 anos. Mesmo quando não há obrigatoriedade, votar continua sendo um direito que deve ser respeitado e incentivado.

“Eu ainda estou lúcido, em perfeito estado de saúde e quero participar das eleições. Eu gosto muito de votar e faço isso com o maior prazer do mundo. Isso mostra que estou participando e contribuindo, como posso, com esse processo eleitoral, e o mais importante: feliz da vida”, comemorou Francisco.

Na esfera de atuação da Defensoria Pública, o Núcleo de Atendimento, Promoção e Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa (Nuappi) atua na defesa dos direitos desse público em diversas frentes. Para o defensor público e coordenador do núcleo, Marcelo Pinheiro, também é papel da instituição contribuir para tornar o processo eleitoral mais acessível e inclusivo.

“A idade não deve ser motivo para desencorajar a participação eleitoral. Ao contrário, as pessoas idosas devem ser estimuladas a participar das decisões democráticas, tendo suas escolhas respeitadas e contando com acessibilidade, acolhimento e atendimento adequado durante o processo de votação”, destacou.

Voto facultativo não significa perda de direitos – As pessoas maiores de 70 anos podem escolher se desejam votar no primeiro ou no segundo turno, sem sofrer penalidades pela ausência às urnas. Para esse público, a falta de comparecimento não resulta no cancelamento do título eleitoral por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com eleitoras e eleitores sujeitos à obrigatoriedade do voto.

A legislação eleitoral também assegura prioridade de atendimento às pessoas idosas nos locais de votação, com atenção especial àquelas com mais de 80 anos, que têm preferência sobre os demais eleitores, independente da ordem de chegada. O atendimento deve respeitar as necessidades de acessibilidade e as condições de cada pessoa.

O comparecimento às urnas também pode ser utilizado como uma das informações para a comprovação de vida de aposentados e pensionistas do INSS, por meio do cruzamento de dados com órgãos públicos. No entanto, o registro do voto não significa, necessariamente, a atualização automática da prova de vida em todas as situações.

Fonte: Defensoria Pública do Amazonas (DPAM)

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