Careiro/AM – Os municípios brasileiros, incluindo Careiro (AM), recebem repasses de recursos federais a cada 10 dias. Esses valores são provenientes da arrecadação de tributos federais e estaduais, conforme determina a Constituição.
Os repasses referem-se ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios (FPE e FPM), além do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (IPI-EXP).
Entenda:
Arrecadação de 21 a 31 de agosto o município recebeu dia 10 de setembro;
Arrecadação de 01 a 10 de setembro o município recebeu dia 19 de setembro;
Arrecadação de 11 a 20 de setembro o município recebeu dia 30 de setembro;
Veja a seguir o Cronograma para todo o ano 2025:
Pagamento até o quinto dia útil: Os servidores públicos do município do Careiro são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Isso significa que, por exemplo, o salário referente ao mês de setembro (trabalhado de 1º a 30 de setembro) deve ser pago até o quinto dia útil de outubro. Caso esse quinto dia caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil. Em 2025, como o dia 5 de outubro será um domingo, o pagamento deveria ser efetuado na segunda-feira, 6 de outubro — em conformidade com o que determina a CLT.
É importante notar que o não cumprimento deste prazo pode acarretar consequências como cobrança judicial, correção monetária, segundo o que diz o texto da CLT.
Se o município recebe repasses a cada 10 dias, por que não paga os servidores até o quinto dia útil?
Essa é a pergunta que muitos servidores se fazem. Se os repasses ao município ocorrem regularmente, em intervalos de 10 em 10 dias, por que os salários dos funcionários não são pagos até o quinto dia útil, como determina a CLT?
Nesta matéria, falamos apenas dos recursos federais garantidos pela Constituição. Existem outros tipos de recursos, que explicaremos em outra ocasião.
Nosso compromisso é com a verdade. Fornecemos à população do Careiro informações baseadas exclusivamente em documentos e informações oficiais.
Da Redação, Brito do Portal do Careiro
