Careiro/AM: A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Careiro, no Amazonas, aprovou a Lei Municipal nº 935, de 15 de setembro de 2025, que proíbe o uso, a venda, o transporte, o armazenamento e a distribuição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em qualquer circunstância, em todo o território do município de Careiro. em quaisquer eventos, festas ou comemorações, públicas ou privadas, realizadas no município, independentemente da quantidade ou intensidade do som produzido.
Art. 1º Fica proibido, no Município de Careiro, o uso, a venda, o transporte, o armazenamento e a distribuição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em quaisquer situações, em todo o território municipal.
Multas:
I – Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para quem utilizar fogos de artifício, em desacordo com o disposto nesta Lei, em primeira infração;
II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência, além de apreensão do material utilizado de forma irregular;
III – Suspensão das atividades, no caso de estabelecimento comercial que for flagrado vendendo ou distribuindo fogos de artifício, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Veja a Lei na íntegra:
Fonte: Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas
Código Identificados: B4F23887
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Eu só acredito vendo – Essa é daquelas leis que desafiam a realidade local: no Careiro, tudo ainda é anunciado com fogos de artifício — especialmente em tempos de eleição, quando cada discurso político começa e termina com uma bateria de foguetes. Cumprir essa proibição vai exigir mais do que papel assinado.
Da Redação, Brito do Portal do Careiro
