Brasil/BR – As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. A regra começou a valer na quarta-feira (01/01/2025) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – semestralmente.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro