Careiro/AM – Os vereadores do município de Careiro, além do salário mensal bruto de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), passarão a receber uma Cota Parlamentar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cobrir gastos mensais, como combustíveis, alimentação, telefonia, aluguel de veículos e outros. Isso significa que cada vereador custará aos cofres públicos do município R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por mês, para trabalhar nas segundas-feiras, ou seja, uma vez por semana.
Entenda – A Lei Municipal Nº 860 é de 21 de novembro 2022, mas foi objeto de questionamento na Justiça.
Ontem (09/7) – O presidente da Câmara publicou no Diário Oficial o ato Nº. 006, de 01 de julho de 2024, confome a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO
ATO DO PRESIDENTE Nº. 006, DE 01 DE JULHO DE 2024.
“Republicação da Lei Municipal nº 860, de 21 de novembro de 2022, que estabelece e disciplina a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares, de vereador no município de Careiro e dá providências”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAREIRO-AM, no uso de suas atribuições legais e etc.
Considerando o teor da Decisão de mérito proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4000239-45.2023.8.04.0000, exarada pela Excelentíssima Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, que denegou a segurança pleiteada;
Considerando a revogação imediata da medida liminar deferida (fls. 213/216) dos autos mencionado acima;
Considerando o trânsito em julgado da decisão, conforme certidão às fls. 238;
Considerando o Ofício nº 2584/2023/CR, recebido por esta Casa Legislativa, em 14/09/2023,
RESOLVE: Art. 1º – Republicar a Lei Municipal nº 860, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/12/2022 – Nº 3263, observado o comando da decisão judicial, que revogou a medida liminar que determinava a suspensão da publicação Lei Municipal nº 860/22 do Município de Careiro-AM.
Art. 2º – A Lei Municipal nº 860, de 21 de novembro de 2022, entra em vigor na data da sua republicação.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO-AM, em 01 de julho de 2024.
OSMAR DE MELO ALMEIDA JUNIOR
Presidente
Assim sendo, foi republicada no Diário Oficial a Lei Municipal Nº 860 é de 21 de novembro 2022 que dará aos 13 vereadores do município do Careiro por mês mais R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por mês referente a Cota Parlamentar conforme a seguir:
A Cota Parlamentar custará aos cofres públicos do município o valor de R$ 78.000,00 por mês, ou seja, R$ 1.014.000,00 (Hum milhão e quatorze mil reais) por ano.
Veja na íntegra a Lei de Cota Parlamentar
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
Código Identificador: A3PL2FE3K
Da Redação, Brito do Portal do Careiro
