Careiro/AM – Relembrando a entrega dos veículos para a Defesa Civil do Careiro, no dia 10 de agosto de 2019 foram entregues por meio da Defesa Civil do Amazonas uma viatura tipo picape, um caminhão-pipa e uma lancha. para a Defesa Civil Municipal do Careiro Castanho.
Na oportunidade as chaves dos veículos foram entregues pelo major Hélcio Cavalcante, chefe do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte, que representou o então secretário executivo da Defesa Civil do Amazonas, tenente-coronel BM Francisco Máximo.
Veiculo usado na campanha eleitoral – Um veiculo da Defesa Civil do Careiro doado pelo Governo do Estado do Amazonas está descaracterizado, ou seja, sem adesivos ou pinturas está supostamente sendo usado indevidamente na Campanha Eleitoral a denuncia foi feita nas redes sociais.
Denuncia nas Redes Sociais:
O Mesmo veículo da Defesa Civil: Comparamos a placa dos carros da denuncia com a placa do carro da Defesa Civil do Município e não há duvidas que se trada do mesmo veiculo conforme a seguir:
Entrega do veiculo do município – Foto a baixo do veículo ao ser entregue ao Município do Careiro, adesivado e caracterizado com os adesivos do Governo do Estado e da Defesa Civil Careiro:
O mesmo veículo: Não há dúvidas que se trata do mesmo veículo, basta comparar e ver ambos têm a mesma placa PHS-9H81, sendo que na foto a baixo o veículo que deveria ser usado exclusivamente no serviço público está totalmente descaracterizado, sem nenhum adesivo da Defesa Civil do Município, confira na foto a baixo publicada nas redes sociais.
Conduta Vedada na Lei Eleitoral – Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária (exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público) — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, I e § 2º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, I e § 2º.
Justiça Eleitoral – Chamamos a atenção do Juiz responsável pelo pleito eleitoral deste ano no Município do Careiro e do Ministério Público Eleitoral para apurar essa denúncia gravíssima publicada nas redes sociais, que se comprovada prejudica diretamente os outros candidatos do pleito que não têm veículos a disposição para fazerem a sua campanha, nem dinheiro para compra de combustível, porque se comprovado que o veículo público está sendo utilizado na campanha eleitoral é obvio que o combustível também é pago com o dinheiro público.
O Portal do Careiro desde já disponibiliza espaço para a Defesa Civil do Município do Careiro e para a administração municipal fazerem as considerações que acharem necessárias sobre o assunto desta matéria.
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro