Careiro Castanho: O salário dos servidores da Câmara são reajustados e foi aumentado o número de assessores

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Careiro/AM – Conforme Lei Municipal Nº 725/2019 a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e sancionou o aumento de número de vagas de Assessor Parlamentar e Segurança Plenária e concedeu um aumento de 5% para os Efetivos e Comissionados da Casa Legislativa publicamos a seguir a Lei:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 725/2019

LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 09 DE MARÇO DE 2020

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos de Provimento Efetivo e Comissionados e altera estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Careiro e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal do Careiro, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e etc.

CONSIDERANDO, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, que trada da fixação da remuneração dos servidores públicos;

CONSIDERANDO, o artigo 102, da Lei Municipal Nº 334/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Careiro), sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município, far-se-á sempre no dia 30 do mês de Janeiro, sem distinção de índices e nunca será inferior a inflação do ano anterior;

CONSIDERANDO, os artigos 30 ao 32, da Lei Municipal 491/2011, sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Careiro far-se-á sempre no dia 30 do mês de janeiro, sem distinção de índices e nunca será inferior a inflação do ano anterior;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica denominado Unidade Básica de Saúde – UBS “JORGE ROQUE

Reajuste – Art. 1º – Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Careiro, referente ao reajuste para o ano de 2020 de ganho salarial.

Aumento do número de Assessores – Art. 2º – Amplia-se o número de vagas dos cargos públicos de provimento comissionado de Assessor Parlamentar e Segurança Plenária, passando a vigorar as vagas dispostas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara de Careiro, ficando o Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Câmara Municipal de Careiro autorizados a abrir créditos suplementar especifico, através de recursos disponíveis.

Data Retroativa, começa a valer desde 01 de Janeiro – Art. 4º – A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2020, com devida reposição salarial.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 09 de Março de 2020.

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

GISELY LISBOA DA SILVA DE SOUZA

Secretária de Adm. e Planejamento

Port. 284, de 18/06/2018

ANEXO I – QUADRO PERMANENTE – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE VENCIMENTOS

CARGOS

CLASSENÍVEL

Nº DE VAGAS

SALÁRIO R$

(REVISÃO ANUAL)

ASSISTENTE LEGISLATIVOISOLADO01013.684,94
DIGITADORISOLADO02012.579,46
MOTORISTAISOLADO03011.621,37
VIGIAISOLADO04021.465,08
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISISOLADO05011.326,58

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS

CÓDIGO

Nº DE VAGAS

VALOR R$

(REVISÃO ANUAL)

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CC-1

01

4.500,00

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CC-1

01

4.500,00

SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO

CC-1

01

4.500,00

PROCURADOR GERAL

CC-1

01

4.500,00

ASSESSOR PARLAMENTAR

CC-5

05

1.311,84

SEGURANÇA PLENÁRIA

CC-5

03

1.211,62

 

ANEXO III – GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CARGOVAGAGRATIFICAÇÃO
(Funções de)

SECRETÁRIOS(A)

01

1.100,00

(Funções de)

Membros da Comissão de Licitação

03

700,00

 

ANEXO IV – SISTEMA DE PROGRESSÃO

NÍVELPADRÃO
IIIIIIIV

01

3.684,943.869,194.062,654.265,78

02

2.579,462.708,432.843,85

2.986,04

03

1.621,371.702,441.787,561.876,94
041.464,901.538,151.615,06

1.695,81

051.326,581.392,911.462,56

1.535,69

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas publicado no dia 10/03/2020 – Nº 2565.Diário Oficial do Municípios do Amazonas – Código Identificador: FWCJQ7MKO

 

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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