Careiro-AM – Lindemberg da Silva Feitosa autor da denuncia contra o prefeito do Careiro rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação CCJR disse ao Portal do Careiro que os votos divergentes dos vereadores Teixeira (PSDB) e Clodomir Gadelha (PSD) membros da CCJR, ou seja, pela não aceitação da denuncia são totalmente absurdos e ilegais e justifica a afirmação apresentando os três motivos a baixo:

1 – O voto não apontou nenhuma ilegalidade ou qualquer descumprimento quanto aos aspectos formais da denúncia;

2 – O voto entrou no mérito da denuncia, o que é proibido pelo art. 95, parágrafos 2 e 3, do regimento interno da Câmara Municipal do Careiro no Art. 95 conforme a seguir:

Art. 95 – O processo de constituição de Comissão de Investigação e Processante, terá início:
Parágrafo 2 – Lida a denúncia, será encaminhada imediatamente à comissão de constituição, justiça e redação, que terá o prazo de 3 (três) dias, para emitir parecer sobre a legalidade da denúncia.

Parágrafo 3 – O parecer comissão de constituição, justiça e redação, não poderá entrar no mérito da denúncia, devendo ater-se tão somente quanto aos aspectos formais da mesma.

3 – O voto divergente suscitou erroneamente até o art. 127 da lei orgânica municipal, que trata de nomeação de servidor público aprovado em concurso, isto é assusto estranho a matéria, que trata de denúncia.

Providências a serem tomadas – O denunciante informou ao Portal do Careiro que tomará todas as providências cabíveis, contra aqueles que praticaram contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiram-se da sua prática, ou procederam de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, nos termos do art. 4, incisos VII e X, do Decreto-lei 201/1967 e art. 86, incisos VII e X da Lei Orgânica Municipal do Careiro e, encaminhará a denúncia aos órgãos competentes e ao TJAM, na prática do crime de responsabilidade, supostamente constante na denúncia, contra o prefeito municipal.

NOTA: O Portal do Careiro não conseguiu contado com os vereadores citados na matéria, mas desde já faculta espaço neste portal caso tenham interesse em se pronunciar ou fazer qualquer esclarecimento que acharem necessários.

Matéria: Edson Brito – Portal do Careiro

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