Manaus/AM – O governador Wilson Lima (PSC), publicou em edição extra, nesta segunda-feira (28), o decreto que autoriza o comércio local de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, no prazo de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021. Serão multados em R$ 50 mil quem desobedecer ao decreto. Festas de Fim de Ano estão proibidas.

De acordo com o decreto, aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos funcionarão exclusivamente na modalidade delivery.

Com o decreto, ficam autorizados os funcionamentos com limite de 50%, restaurantes e lanchonetes, bares e flutuantes registrados como restaurante, na classificação secundária da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante.

Conforme o artigo, ficam autorizados a apresentação de artistas, sendo permitidos, no máximo, três componentes, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os músicos e de 2 metros entre os músicos e os clientes.

Ainda segundo o decreto, fica autorizado o funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 16h, e, após as 16h até as 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta

Shoppings – – Fica autorizado o funcionamento dos Shoppings Centers, incluídos todos os seus estabelecimentos, de segunda-feira a sexta-feira, de 12h às 20h, respeitado o limite de 50% de sua capacidade.

Aos sábados, domingos e feriados os Shopping Centers, poderão funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área.

Sem festas de fim de ano – O Governo do Amazonas proíbe no período de 28 de dezembro de 2020, a 11 de janeiro de 2021, a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios; a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais e a visitação a pacientes internados com Covid-19.

Com informações: Em Pauta online

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