Brasília/DF. A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.
O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).
A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.
Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:
Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social
Contatos do Portal do Careiro
Facebook: https://fb.me/portaldocareiro/
Twitter: @PortaldoCareiro
E-mail: [email protected]
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814