A eleição suplementar no Amazonas para escolher o novo governador do Estado pode custar R$ 32 milhões aos cofres públicos, sendo R$ 17 milhões em recursos para organizar o pleito e mais R$ 15 milhões de para gastos com segurança e forças federais. O dado é baseado em relatório da eleição de 2016 que informa gastos de R$ 15 milhões com envio de forças de segurança para os municípios do Estado, que são pagos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o procurador regional eleitoral Victor Riccely, a eleição suplementar terá toda a estrutura de segurança das eleições regulares. “Nas eleições do ano passado, foi instaurado um gabinete de segurança institucional, capitaneado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), então, assim que for definido o calendário eleitoral, certamente, todas as instituições, especialmente aquelas que lidam com segurança pública, serão chamadas para o TRE determinar como cada uma irá atuar no pleito. A Polícia Federal, que atua mais como polícia investigativa e crimes eleitorais ocorridos durante o pleito, além da Polícia Militar, o Exército, Marinha e Aeronáutica, e todos estes órgãos que lidam com segurança pública. Certamente, todos eles serão convocados a atuar”, disse.

Ainda segundo  Riccely, todos os promotores eleitorais irão atuar na eleição. “Obviamente que algumas incumbências como de candidaturas e prestação de contas ficam sob responsabilidade da Procuradoria Regional Eleitoral, mas é imprescindível a atuação dos promotores eleitorais para que fiscalizem o cumprimento das normas eleitorais em todos os seus princípios do Estado, tanto no interior como na capital”, afirmou.

A secretária judiciária do TRE afirmou que uma comissão do tribunal está elaborando resoluções sobre a eleição suplementar e, entre as propostas, está a realização do primeiro turno da eleição suplementar em 6 de agosto e, um eventual segundo turno, em 27 de agosto. A proposta de calendário ainda deve ser apreciada pelo colegiado do TRE.

Ainda segundo a secretária, entre as resoluções a serem sugeridas estão as que estabelecem a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral assim como o calendário para propaganda eleitoral no rádio e na TV que deverá ser de dez dias.

Para o pleito, os partidos terão que fazer convenções para escolher os candidatos e definir alianças majoritárias.

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