Careiro/AM – Portal do Careiro nas eleições municípais 2024, hoje (09) submetemos os nomes dos cinco candidatos à prefeitura do Careiro a uma consulta no Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O objetivo foi verificar se algum dos candidatos a prefeitura do Careiro tiveram contas julgadas irregulares por decisão transitada em julgado nos últimos oito anos. Obtivemos o resultado das consultas, por meio das CERTIDÕES NEGATIVAS DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS, todas emitidas na data de hoje 09/09/2024, obtivemos também do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a Lista dos gestores com contas irregulares atualizada no dia 25/08/2024. No muicípio do Careiro não tem nenhum gestor com contas julgadas irregular, conforme a seguir:
Petrucio – Não teve contas julgada irregular nos últimos oito anos, conforme Certidão a baixo:
Aracati – Não teve contas julgada irregular nos últimos oito anos, conforme Certidão a baixo:
Professor Jerrimar – Não teve contas julgada irregular nos últimos oito anos, conforme Certidão a baixo:
Zequinha do Pereira – Não teve contas julgada irregular nos últimos oito anos, conforme Certidão a baixo:
Mara Alves- Não teve contas julgadas irregulare nos últimos oito anos, conforme Certidão a baixo:
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) – Relação de Gestores com Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais, nos termos do no art. 11, § 5º, da Lei n. 9.504/97 e do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90, alterada pela Lei Complementar n. 184/2021.
Na Relação de Gestores com Contas Julgadas Irregulares do TCE-AM atualizada em 25/08/2024, não consta o nome de nenhum candidato a prefeito do Careiro:
Petrucio Pereira de Magalhaes Junior – Petrucio
Francisco Eudes Barbosa de Lima – Aracati
Jerrimar Nogueira de Castro – Professor Jerrimar
Jose Roberto Viana Costa – Zequinha do Pereira
Mara Alves de Lima – Mara Alves
Veja a Lista Completa no Link: TCE-AM – Lista de Gestore com Contas Irregulares – Atualizacao 25.08.2024
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Consta do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Da Redação: