Manaus/AM – O Decreto Governamental n° 43.234/20 destaca que, em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde – FVS e o Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.

Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, através da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação do disposto no artigo anterior, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

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