A Coordenadoria de Transparência e Controle Interno do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou à Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM) que emita uma instrução normativa para, a partir de critério jurídico isonômico e imparcial, definir a ordem cronológica de liberação de pagamentos dos colaboradores credores do Estado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e das unidades orçamentárias estaduais.

Na recomendação, o MPC-AM pede que na instrução normativa a CGE preconize aos ordenadores de despesas das unidades da Administração Estadual a rigorosa observância da impessoalidade administrativa na definição da ordem de preferência de pagamento dos credores, mediante aplicação da regra geral do artigo 5 da Lei 8.666/93.

De acordo com a recomendação, a Controladoria deve, ainda, programar auditorias para verificar o quantitativo de casos de pagamento priorizado sem observância da regra geral e sem prévia justificativa da autoridade competente, além de promover estudos, em articulação com a Sefaz, para implantação de travas e crivos no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado com objetivo de facilitar o controle e o cumprimento da instrução normativa expedida pela CGE-AM.

A CGE-AM tem 10 dias para encaminhar ao MPC-AM resposta quanto as providências adotadas a partir da recomendação do MP de Contas.

Leia a Recomendação na íntegra.

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