O Ministério Público do Amazonas, por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, ajuizou Ação Civil Pública para corrigir “situações graves de negligência e omissão do Município de Manaus quanto às más condições de funcionamento dos conselhos tutelares”, identificadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Além de local adequado, a titular da 28ª PJIJ, Vânia Marinho, requer que a prefeitura providencie também mobiliário, meios de comunicação, de transporte e quadro de pessoal que atenda à demanda de serviço desses órgãos.

“A coordenadoria demonstrou de modo inconteste a precariedade dos conselhos tutelares, o que vem prejudicando o atendimento das famílias e, consequentemente, o retorno qualitativo esperado pela sociedade, no que concerne aos resultados dos serviços prestados pelos conselhos, pois que não há sala privativa, não possuem os equipamentos necessários e espaço adequado, o que impossibilita a realização de um trabalho digno, acolhedor e resolutivo”, registra a Promotora de Justiça.

No último dia 3/06, a Justiça atendeu outra ação do MPAM (ACP nº 0642826-11.2017.8.04.0001), determinando a adequação da quantidade de conselhos tutelares existentes na cidade à legislação, o funcionamento ininterrupto dos órgãos, de 8h às 18h, inclusive nos feriados e fins de semana, em regime de plantão, e o controle do funcionamento e regime de trabalho dos conselheiros, de jornada de trabalho e registro de todas as diligências realizadas.

Conforme esclarece a Promotora de Justiça Vânia Marinho, o Conselho Tutelar foi concebido como instrumento de realização da política de atendimento à população infanto juvenil, em mãos da própria comunidade, tendo, como uma de suas funções, a triagem dos casos que devem ser submetidos à apreciação da Justiça da Infância e da Juventude. Isso não vem ocorrendo em Manaus porque, segundo registra a titular da 28ª PJIJ, os conselhos tutelares não dispõem dos recursos materiais e humanos necessários para efetivar esse atendimento.

A ACP aponta que os conselhos tutelares funcionam com deficiência no quantitativo e qualificação de recursos humanos e administrativos, em ambiente de trabalho inadequado e inóspito, que levam à falta de controle das demandas e atividades realizadas. Prédios alugados, mal iluminados, sem rotas de fuga, sem sinalização interna e sem sistema de segurança; salas insuficientes para o número de conselheiros e sem privacidade para audiências; sem abastecimento de água mineral; material de expediente restrito a uma resma de papel por mês, veículos parados por falta de manutenção, são problemas comuns a quase todos os conselhos tutelares.

O acesso à internet é precário, o que inviabiliza, não só a troca rotineira de informações, mas também o uso do Sistema de Informações para Infância e Adolescência (Sipia), um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Os fatos apresentados comprovam ser insustentável a atual situação, na qual se agravam as condições de vida de crianças e adolescentes de Manaus, que necessitam do devido atendimento e são privadas disso, o que acarreta o prolongamento das diversas situações de violação à integridade física e moral delas, a exemplo do abuso sexual e físico, da negligência, da violência doméstica, das agressões físicas perpetradas por terceiros, do não recebimento de alimentos e da falta de vagas nas escolas”, alerta a Promotora de Justiça Vânia Marinho.

Fonte: Ministério Público do Amazonas


Whatsapp Redação: (92)99191- 9814