O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Caapiranga, requereu ao Judiciário que o Município, o Prefeito, Francisco Andrade Braz, suspenda, imediatamente, o processo licitatório que contratou a empresa Pedro Alves Batista Eireli – ME para fornecer cerca de R$ 3 milhões em combustíveis ao Município. O MPAM também pediu que nenhum pagamento seja feito à empresa. Havendo descumprimento de decisão judicial, o MPAM pediu aplicação de multa diária de R$20 mil à pessoa Prefeito, além das consequências implicações penais pela desobediência. O pedido foi ajuizado no dia 09/07.

“Ora, é necessária a contratação de uma empresa para fornecer combustíveis e derivados de petróleo para atender a demanda do Município e de suas Secretarias e demais órgãos da Administração, em um município que pouco arrecada e vive mais de repasses estaduais e federais, com cerca de 11.000 habitantes, realizando um gasto de R$2.940.102,80!? Como é feita a estimativa do cálculo? Qual a frota de veículos do Município? Nada há acerca desse planejamento no procedimento”, questionou, no pedido, o Promotor de Justiça Fabrício Almeida, para quem o o Pregão Presencial n.º 004/2020-CPL/PMC/CAAPRANGA está “cercado de obscuridade e indagações”.

A licitação teve início em 28/02/2020, com o do Termo de Referência/SEMAD/PM-CAAPIRANGA/AM, da Secretaria Municipal de Administração do Município. No termo constava cotação de preços junto a três empresas. Além da PedroAlves Batista Eireli – ME, foram cotados preços com a 2 Unidos Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo e coma E C. M. Gerônimo – Me. Respectivamente, os valores cotados foram de R$2.897,380,00; R$2.954.290,00 e R$2.974.355,00, havendo uma diferença de R$76.975,00 entre a maior e a menor proposta.

Fonte: Ministério Público do Amazonas – MPAM

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