O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré (2ªPJMIN), instaurou o Inquérito Civil nº 5/2019, para apurar dano ao erário do município de Manicoré no valor de R$ 6,6 milhões, decorrente de saques em espécie, efetuados nas contas bancárias da municipalidade, por agentes públicos e pessoas físicas e jurídicas, nos anos de 2008 a 2011. A investigação toma por base documentos relativos a investigação em trâmite na Polícia Federal (Processo nº 13-31.2019). Conforme registra o titular da 2ªPJMIN, Promotor de Justiça Weslei Machado, os saques geraram dano ao erário, impondo a adoção das medidas necessárias ao ressarcimento do prejuízo provocado à Fazenda Pública.

“Os ilícitos penais sob apuração nos autos do Processo nº 13-31.2019, em tese, prescreveram ou estão prestes a prescrever, sendo admissível, entretanto, o ajuizamento de eventual ação cível para o ressarcimento de dano ao erário, visto que as ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis”, observa Weslei Machado.

O Processo nº 13-31.2019, decorrente de uma investigação iniciada na Polícia Federal, apura crimes de responsabilidade praticados em tese por Lúcio Flávio do Rosário, Emerson Pedraça de França e Manoel de Oliveira Galdino e outros agentes públicos e pessoas a eles ligadas (art. 1º, I, II, III e IV do Decreto-Lei n. 201/67 e art. 312 do Código Penal). Nele constam, ainda, informações oriundas do Relatório de Inteligência Financeira nº 6990, encaminhado pelo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), com a descrição de movimentações financeiras atípicas no período de 2008 a 2011, como saques, em espécie, no valor superior a R$ 6.600.000,00, realizados na conta de titularidade de Manicoré, por agentes públicos.

Como providência inicial, o titular da 2ªPJMIN requisitou da Prefeitura Municipal de Manicoré e da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas a apresentação de cópia de processos de licitação, de contratos administrativos, de notas de empenho, de notas fiscais relativas, ou a razão de pagamento a 34 pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM


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