O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou, nesta quinta-feira (13/08), Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar a Prefeitura daquele município a adotar as medidas necessárias ao resgate e preservação da história e cultura locais. Na ACP, o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Barros pede ao Juízo que obrigue o Município a fazer o levantamento do patrimônio histórico da cidade, para identificação dos bens aptos a serem tombados e/ou protegidos. O mapeamento e levantamento desses bens deve ser concluído no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Apesar das medidas de mapeamento e proteção do patrimônio histórico constarem no Plano Plurianual de Humaitá desde 2018, na prática, nenhum centavo foi utilizado nesse projeto, demonstrando completo descaso e falta de vontade política para preservar e resgatar a identidade histórica do Município. Assim, verifica-se a necessidade de adoção das providências cabíveis para a efetiva gestão e preservação do patrimônio cultural desta cidade, a fim de cumprir seu dever legal e constitucional, uma vez que todos os imóveis listados são, teoricamente, passíveis de tombamento e este Município não possui nenhum bem protegido por tombamento administrativo em seu território e sequer se deu ao trabalho em realizar um levantamento dos bens com essa importância”, registra o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Barros.

A ação se fundamenta em provas colhidas no Inquérito Civil nº 163.2019.000022. As diligências realizadas apontam a existência de 17 imóveis com potencial valor histórico e cultural, dos quais, apenas dois – o Centro do Menor, primeiro hospital, e a sede do MPAM, ambos no Centro da cidade – possuem registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Entretanto, não há cópia do registro desses imóveis no arquivo da Prefeitura.

Já os prédios da Câmara Municipal, da Biblioteca e do antigo Mercado Municipal, onde, atualmente, funciona a Colônia dos Pescadores, sequer possuem registro de que pertencem ao patrimônio do Município, apesar de estarem afetados à utilização pública. A Diocese de Humaitá informou ser proprietária dos prédios da Catedral, da Paróquia Senhora Imaculada da Conceição, Salão Dom José e da Escola Patronato Maria Auxiliadora, mas apresentou ao Ministério Público apenas o registro de imóvel deste último.

130 de anos de história´- O comerciante Francisco Monteiro é considerado o fundador de Humaitá. Ele chegou em 15 de maio de 1869 e instalou-se num lugar chamado Pasto Grande onde era a Sede da Freguesia de São Francisco, no Rio Preto, próximo à atual cidade, mas devido a ataques constantes dos índios, em 1888, a sede da Freguesia foi transferida, pelo comendador (lei nº 790 de 13 de novembro de 1888), para o lugar onde hoje está a cidade de Humaitá, com o nome Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Beem de Humaitá. Francisco Monteiro é considerado o fundador de Humaitá. Em 1890 foi criado o Município de Humaitá (decreto º 31 de 04 de fevereiro de 1890), com terras desmembradas do município de Manicoré. De acordo com o Decreto nº 95-A de 10 de abril de 1891, assinado pelo Governador Eduardo Ribeiro, foi criada a Comarca de Humaitá. Em outubro de 1894, Humaitá é elevada à categoria de cidade.

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos – ASCOM MPAM

Foto: MPAM Humaitá