História – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi criado pela Lei 747/50, que, ao instituir o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), criou o cargo de procurador, dotado das mesmas prerrogativas e garantias dos juízes.

Quatro anos depois, a Lei 317/54 reestruturou o TCE-AM e criou o cargo de subprocurador equiparando as prerrogativas do procurador as de desembargador. Com a Lei Orgânica 484/66, o cargo de procurador passou a ser efetivo, com ingresso mediante a aprovação em concurso público.

A Lei ampliou o número de procuradores de um para três, com a nomeação de um procurador-geral pelo governador. Até então, na falta de procuradores, a substituição seria feita por membros da Procuradoria da Fazenda, designado pelo governador.

A Lei nº 1.221, de 30 de dezembro de 1976, criou 3 (três) cargos de Procurador Adjunto, para provimento derivado dos então Assistente Técnico e Assistente Jurídico do Tribunal de Contas.

Pela Lei nº 1.244, de 17 de novembro de 1977, o número de Procuradores foi ampliado para 4 (quatro – art. 1º). Segundo a norma, “os cargos de Procurador que se encontrarem vagos na data desta lei, serão providos mediante enquadramento dos atuais Procuradores – Adjuntos” (art.6º), cargos estes a seguir extintos (art.9º). Também, por esse instrumento legal, foi previsto que “Os Procuradores, quando afastados de suas funções ou em caso de vacância, até o provimento do cargo, serão substituídos por servidores do Tribunal que preencham os requisitos do artigo 23 da Lei nº 1.066, de 16 de dezembro de 1972, designados pelo Conselheiro – Presidente” – (art.2).

A Lei nº 1.586 – A, de 30 de dezembro de 1982, previu para o Ministério Público 4 (quatro) Procuradores, que seriam nomeados pelo Governador do Estado, após a aprovação em concurso público (art.32).

A Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1990 – fez reviver a figura dos Procuradores Adjuntos, fixando em seu art.4º, que “Os Procuradores de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os Procuradores Adjuntos, obedecendo às normas estatutárias aplicáveis à promoção”. A referida disposição foi revogada pela Lei nº 2.336, de 07 de julho de 1995.

Finalmente, a Lei Orgânica em vigor, nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, compõe o MPC com 10 (dez) Procuradores de Contas efetivos, recrutados por concurso público, sendo 4 (quatro) Procuradores de Contas de 1º classe e 6 (seis) de 2º classe (art.111).

Fonte: MPC-AM

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