Entre os processos, pedidos de concessão, permissão, autorização e liberdade provisória


Desde o início do recesso no Poder Judiciário, um total de 303 processos deram entrada no Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até a manhã desta quarta-feira (27), junto ao setor de Cadastro e Distribuição, que funciona na sede da Corte Estadual, localizada no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

A movimentação é considerada normal para o período do recesso do Judiciário – do dia 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018 -, e que segue previsão legal.

No primeiro dia do recesso, 65 processos entraram no sistema do Tribunal, conforme Relatório de Processos Distribuídos por Magistrado do setor de Cadastro e Distribuição. Já na quinta-feira (21), outros 54 processos também foram distribuídos; na sexta-feira (22) entraram mais 49; no sábado, 45 processos; no domingo, véspera de Natal, foram mais 22 processos; na segunda-feira, dia 25 de dezembro, feriado de Natal, deram entrada 18 processos; outros 26 foram distribuídos na terça-feira; e até 11h30 desta quarta, entraram mais 24 processos. Todas as ações são 100% virtuais.

A maioria trata de assuntos diversos como concessões, permissões, autorizações, liberdade provisória, crime de trânsito, liberdade de imagem, reintegração de posse e crime a dignidade sexual.

Os processos que são para o plantão judicial, as partes devem deixar claro que a ação é para ser analisada pelo magistrado plantonista. “Por se tratarem de medidas urgentes, esses processos seguem distribuição automática, com agilidade e eficiência, mesmo no período de recesso. O horário de funcionamento é estendido das 8h às 18h, de segunda a sexta, incluindo finais de semana e feriados”, destacou a coordenadora do setor de Cadastro e Distribuição do TJAM, Taís Viga de Oliva, ressaltando que os processos ordinários que entrarem neste período só serão distribuídos após o recesso.

O setor funciona no térreo do edifício-sede Desembargador Arnoldo Peres, na avenida André Araújo, Aleixo.

Regulamentação nacional – Durante o recesso forense, os tribunais funcionam com plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o País, observados os termos da Resolução CNJ nº 71/2005.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o período de suspensão do expediente forense é fixado em 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o art. 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

De acordo com o CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

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