sábado, outubro 11, 2025

Lei aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a menor de 18 anos

Brasília-DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.234, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso o produto seja efetivamente consumido pelo menor de 18 anos.

A Lei 15.234 está publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. O texto teve origem no PL 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em 16 de setembro.

Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou a Senadora Damares.

Fonte: Agência Senado

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