Manaus/AM – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de lockdown em Manaus.

Na decisão, o Juiz considerou que o pedido não veio acompanhado de base documental que dê sustentação à tutela requerida. Pois o MP teria se baseado em matérias jornalísticas, além de que a conclusão sobre o colapso teria sido feita por meio do uso de uma calculadora epidêmica que pode ser encontrado em um link na internet, não sendo apresentado nenhum estudo técnico nesse sentido.

Da decisão: Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela.

Citem-se os Requeridos para, na forma da lei, apresentarem contestação.
Intime-se. Cumpra-se.

Manaus, 06 de maio de 2020.

Ronnie Frank Torres Stone

Juiz de Direito

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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