Careiro/AM – Diante do corte do fornecimento de energia para vários órgãos públicos, a Prefeitura Municipal do Careiro entrou na Justiça com o pedido para que a Amazonas Energia voltasse a fornecer energia elétrica, ajustiça acatou o pedido e determinou que Amazonas Energia fizesse a religação no prazo de 24 horas, reproduzimos a baixo a decisão do Magistrado.
Da decisão do Magistrado – Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada na inicial para DETERMINAR à requerida que promova a religação de energia elétrica nas unidades da municipalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária, que ARBITRO em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), até o limite de 30 dias de multa, no prazo de 24 horas.
Intime-se o gerente local que em caso de eventual descumprimento ou retardamento do cumprimento da ordem judicial ensejará em nome do Principio da Dignidade da Justiça, insculpido no art. 139, inciso III do CPC, prisão em flagrante, pelo crime de desobediência.
Cite-se e intime-se a requerida para que informe as unidades que receberam interrupções por corte de energia para que se possa apurar eventual ponto que não se enquadre na essencialidade dos serviços públicos.
Expeça-se mandato URGENTE
Careiro Castanho, 10 de Dezembro de 2019.
Roberto Santos Taketomi
Magistrado
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro