Brasil/BR – A Uber foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivo e a efetivar no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os motoristas com os quais tem contrato.

A sentença, do juiz Maurício Pereira Simões, foi tomada na quinta-feira (14/9) e atendeu a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada por denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).

Segundo o juiz, a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que ficará com 90% do valor, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.

Multa de 10 mil dia/motorista – A sentença determina, também, a contratação em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação. Após esse período, a empresa fica sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

Em nota, a Uber, que atualmente registra entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma no Brasil, informou que vai recorrer a decisão.

Com informações do Correio Braziliense

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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