A Justiça atendeu pedido de liminar do Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou ao Município de Nova Olinda do Norte que, no prazo de 30dias, conceda reajuste do piso salarial dos professores em 12,84% e que restabeleça a gratificação de dobra de carga horária, suspensa com a pandemia. A decisão foi proferida no dia 30/07 e, caso seja descumprida, acarretará multa aplicada pessoalmente ao Prefeito Municipal. A Ação foi ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, Kleyson Nascimento Barroso, no dia 06/07.

De acordo com denúncia recebida pelo MPAM, os professores da rede municipal de Nova Olinda sofreram redução salarial de 50% ao terem perdido a gratificação por “carga dobrada”, com a justificativa da pandemia, embora a Prefeitura não tenha tido qualquer perda recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Buscando solução extrajudicial para o problema, o Promotor de Justiça expediu recomendação (nº 13.2020-PJNON) à Prefeitura, que foi rechaçada com a justificativa de que teria havido redução nos repasses do Fundeb, sendo “necessárias medidas para contenção de gastos”.

A justificativa, entretanto, foi desconstruída na ACP, que, por meio de documentos, mostrou que, nos seis primeiros meses de 2020, o Município recebeu mais de R$ 12, 2 milhões de recursos do Fundeb, com média mensal de R$ 2.039.720,08.

“De modo que não há como se falar que os repasses do Fundeb estão sendo afetados pela pandemia do COVID-19″, argumentou, na ACP, o Promotor de Justiça.

 

Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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