Uma decisão liminar proferida pela Vara Especializada de Meio Ambiente do Amazonas – Vemaqa suspendeu as obras de construção de estacionamento e ponte da faculdade particular Fametro que estava em execução em Área de Preservação Permanente – APP no igarapé dos Franceses, em Manaus.

A decisão tomada pelo juiz de Direito, Victor Liuzzi atende uma Ação Cautelar interposta pela promotora de Justiça, Ana Claudia Daou, titular da 49ᵃ Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual – Prodemaph, que foi solicitada a 49ᵃ Prodemaph pelo Instituto Amazônico da Cidadania – IACi.

A obra havia sido anteriormente interditada no ano de 2010 e recebeu infração no valor de mil UFM’s pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semmas , em razão da Fametro ter invadido e desmatado em APP. Em janeiro de 2017 uma nova interdição foi feita pela Semmas e paralisou a obra que pretendia continuar a expansão do estacionamento e construção de ponte sobre o igarapé.

Foto: Instituto Amazônico da Cidadania

Um inquérito policial foi instaurado na Vemaqa pela Delegacia de Meio Ambiente – Dema contra a faculdade particular Fametro, mas mesmo sub judice, a empresa adquiriu no dia 30 de agosto novas licenças da Semmas, e dois dias depois desmatou por completo a APP e o terreno de área verde nativa, habitat de variedade espécimes da fauna e da flora.

Foto: Instituto Amazônico da Cidadania

Na decisão, o juiz cita que a Semmas, órgão municipal licenciador das obras expediu licenças ambientais, as quais ‘ao primeiro olhar’ violaram o devido processo legal, por não ter seguido o rito da Resolução n° 237, do CONAMA, sob completa ausência de concessão de licença prévia e estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente.

Sob as razões de danos ambientais evidentes e que obra não atende os requisitos de interesse social, utilidade pública e observância do devido processo administrativo, inclusive tipificada como atividade totalmente ilegal e agressiva, cuja continuidade das obras poderá causar mais danos ao meio ambiente, o juiz requereu a concessão de liminar para a paralisação de qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente. Uma perícia ambiental será realizada por técnicos da Delegacia do Meio Ambiente para levantar as coordenadas da área e os eventuais danos causados.

O juiz determina também que em caso de descumprimento da ordem judicial será aplicada multa diária no valor de cinco mil reais.

Fonte: IACI – Instituto Amazônico da Cidadania

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