A secretaria de saúde de Japurá-AM. Sra. Mayara Souza da Silva, juntamente com o comitê Municipal de prevenção e enfrentamento à COVID-19, Proibiram a entrada do N/M. Manoel Monteiro, a entrada no território de Japurá-AM.

Desta forma o proprietário da embarcação N/M. Manoel Monteiro, acionou o advogado Dr. Fabrício Arteiro de Paiva. OAB-AM 11.185, que impetrou um Mandado de Segurança, em face da secretaria de Saúde de Japurá- AM.

Decisão – O MM. Juiz da Comarca o Dr. Alex Jesus de Souza, concedeu a Segurança em caráter liminar, em favor ao proprietário do N/M. Manoel Monteiro, na qual a embarcação que sai neste sábado (09), para Japurá-AM, e poderá sim adentrar no território de Japurá-AM.

Multa diária – Ainda na decisão o Magistrado arbitrou uma multa diária de R$: 2.000.00 em caso de descumprimento, por parte do município de JAPURÁ-AM.

Processo número: 000070-66.2020.8.04.5001.

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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