O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nesta terça-feira (8), durante a 34ª sessão ordinária 2019, as contas ex-prefeito de Itacoatiara, Antônio de Oliveira Peixoto, referente ao exercício financeiro de 2012.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 25,5 milhões por mais de 40 irregularidades observadas em sua prestação de contas.

Entre as restrições constadas que levaram a reprovação das contas, estão a falta de justificativas de comprovantes de liquidação e utilização de materiais ou serviços em valores milionários; compras sem licitação para manutenção de veículos, serviços e peça no valor de R$ 458,3 mil; ausência do demonstrativo de recursos aplicados na educação e na saúde; carência na prestação de contas de relatórios e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno, além da falta de informação ao sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP) da Lei Orçamentária Anual.

Devido as irregularidades, o relator em seu voto determinou a Prefeitura de Itacoatiara que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n. 101/2000), Lei de Licitações e Contrato (Lei n. 8.666/193).

Fonte: TCE-AM


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