Entre as 22h do dia 14 e 18h do dia 15 de novembro, dia do pleito, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas. É o que consta na Portaria Conjunta n. 859/2020, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury e pelo Secretário de Segurança Pública, Cel. QOPM Louismar Bonates
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A íntegra da portaria pode ser vista aqui.
Fonte:TRE-AM
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