A juíza titular da Comarca do Careiro (a 110 Km de Manaus), Sabrina Cumba Ferreira revogou a prisão preventiva do empresário Gagarim Corrêa de Miranda, detido na operação “Apagar das Luzes”, após este colaborar com as investigações da Justiça por meio de colaboração premiada. A magistrada, todavia, impôs ao empresário o pagamento de fiança no valor de 40 salários mínimos e com base no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) determinou a suspensão do exercício de atividades de natureza econômica por conta da possibilidade da utilização destas para a prática de ações penais.

Colaboração premiada – Acusado de ilícitos investigados no processo nº 16-31.2017.8.04.3700 o empresário Gagarim Corrêa de Miranda assinou um termo de colaboração premiada (IP N 137/2016), homologado nesta semana pela juíza Sabrina Cumba Ferreira.

Indagado pelo delegado Danniel Antony dos Santos, em sede de inquérito policial, o empresário afirmou ter participado e vencido processos licitatórios “para a aquisição de trator, serviço de terraplanagem de ramais, fornecimento de materiais de construção, adequação de uma escola municipal e construção de outra”.

Sobre a licitação específica para aquisição de um trator, em um dos trechos da colaboração premiada, o empresário afirmou que no ano de 2014, o então secretário de Finanças do Município “entrou em contato (com o interrogado) e lhe ofereceu para participar da licitação” e que, segundo o ex-secretário “estava certa para o interrogado pois precisaria de apoio financeiro e que o valor (400 mil reais) deveria ser repassado integral para o próprio ex-secretário”.

Em outro trecho da colaboração, o empresário diz que o valor foi depositado cerca de dez dias após o contato com o ex-secretário de Finanças, que “lhe orientou efetuar (sic) alguns depósitos em contas por eles indicadas e sacasse o restante para lhe entregar (…) recordando ter efetuado cerca de três ou quatro transferências de valores entre 40 mil e 50 mil reais (…) e que sacou cerca de 250 mil reais e entregou para o ex-secretário no porto do Ceasa”.

A juíza Sabrina Cumba Ferreira homologou a colaboração premiada e revogou a prisão do empresário com base no art. 319 do CPP sob o argumento de que “o mais coerente e apropriado neste caso é a substituição da prisão preventiva pela fiança e decretação de medidas cautelares”.

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