Tomamos conhecimento de uma nota “sem assinatura” publicada na página do Facebook da Prefeitura Município do Careiro, a nota com o titulo “Esclarecimentos” afirma “Portal do Careiro insiste de forma sensacionalista expor situações do nosso município”, no trecho final da publicação diz o seguinte: “A Prefeitura do Careiro, através da sua assessoria de comunicação está à disposição para qualquer esclarecimento dentro dos acontecimentos voltados a atual administração.” Reproduzimos a seguir a nota publicada:

Nota publicada no Facebook da Prefeitura Municipal do Careiro.

Em resposta a nota acima o Portal vem esclarecer os seguintes fatos:

Fato 1 – Como a nota não está assinada não se sabem por quem foi escrita, mas é evidente que quem escreveu não se deu ao trabalho de ler a matéria publicada no Portal do Careiro porque a frase “a não assistência a uma família que sofreu ordem de despejo” não está escrita em nenhum trecho da matéria;

Fato 2 – O Portal do Careiro não cria fatos a reportagem foi feita com fatos de notório conhecimento publico sobre uma família que foi despejada do imóvel que morava e que a família se encontrava na rua com os seus móveis e objetos, informação essa comprovada com fotos, uma outra foto mostrava um bebê da família de poucos meses de vida (Não publicamos para preservar a imagem do bebê). As fotos comprovam de forma inequívoca a veracidade dos fatos e foram amplamente divulgadas e compartilhadas em vários grupos de Whatsapp do município, portanto não há o que questionar sobre a veracidade da informação;

Fato 3 – Quanto a uma outra informação divulgada na matéria sobre o valor do orçamento da Secretária Municipal de Ação Social do Município do Careiro (SEMAS-Careiro) de 2.426.847,29 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), também é uma informação publica divulgada pela própria administração municipal no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

Fato 4 – Nós do Portal do Careiro conhecemos de ouvir falar nas redes sociais da existência de uma assessoria de comunicação da Prefeitura do Careiro, porém nunca nos foi encaminhado nenhum documento informando o nome do responsável, telefone, ou e-mail de contato. No ano passado chegamos a fazer contato através de um número no WhatsApp com uma pessoa que supostamente era responsável por responder  os questionamentos feitos a administração municipal, mas esse número parou de atender as solicitações. Os contados do Portal do Careiro, tais como: Número de telefone/WhatsApp, a Fan Page, Twitter e-mail e o nome do responsável pelo Portal do Careiro constam em todas as matéria publicadas.

Fato 5 – É fato público e notório que a atual administração municipal tenta a todo o custo cercear o direito de expressão do Portal do Careiro, de servidores públicos ou de qualquer cidadão do município, vários cidadãos que emitiram opinião contrária a administração municipal nas redes sociais foram processados.

Liberdade de Expressão – A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada.

O sagrado direito que um povo tem à informação – Defendendo o direito à informação o nosso maior jurisconsulto, Ruy Barbosa disse:  “A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.”

Contra fatos não há argumentos!

Edson Brito – Portal do Careiro

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