Benjamin Constante/AM – A Justiça Eleitoral, em Benjamin Constant, acatou pedido do MP Eleitoral e proibiu a realização de mais de um evento de campanha que gerem aglomeração (caminhadas, passeatas, carreatas, comícios etc) , na mesma data, naquele município. A liminar, assinada pela Juíza Eleitoral Luiziana Teles Feitosa Anacleto, determinou, ainda, a realização de sorteio para definir as datas de realização dos eventos de modo a evitar a ocorrência de conflitos pela escolha das datas entre cada coligação ou candidatos.

No pedido feito à Justiça, o Promotor Eleitoral Eric Machado explica que as coligações assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, em 9 de outubro, regulando a campanha eleitoral de 2020 local de acordo com as normas sanitárias de combate a COVID-19. Porém, alegou o Promotor Eleitoral que não houve consenso quanto a realização de cronograma e sorteio para a realização de carreatas e comícios.

A decisão também considerou que o município não possui efetivo policial suficiente para garantir a segurança da população, caso haja a realização de dois eventos de propaganda eleitoral no mesmo dia. A liminar expedida no último dia 08/11/2020, pede que os representantes dos partidos se abstenham de realizar qualquer evento de propaganda eleitoral, sem acordo com o calendário elaborado após a realização do sorteio, sob pena de incorrerem em crime de desobediência, sem prejuízo das demais responsabilizações.

Texto: Jhualisson Veiga – ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos – ASCOM MPAM

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