Careiro/AM – Constata-se, com preocupação, a recorrência de condutas questionáveis por parte da Câmara Municipal do Careiro/AM, no que diz respeito à realização de audiências públicas e à observância dos princípios constitucionais Art. 37 da Constiuição Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No caso mais recente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município foi discutida, votada e aprovada por unanimidade no plenário da Câmara no dia 30 de junho de 2025. Contudo, o Edital de Convocação da audiência pública, instrumento de publicidade e participação popular, foi publicado no Diário Oficial apenas em 02 de julho de 2025, ou seja, dois dias após aprovado em pleno recesso legislativo.
A Presidente da Casa Legislativa mostrou o edital de concovação da sessão extraordinária que teria sido afixado no mural da sede da Câmara. A mera afixação de edital em mural físico, sem ampla divulgação por meios acessíveis à população como Diário Oficial, dificulta a participação popular e pode configurar afronta ao devido processo legislativo e aos princípios democráticos que regem a Administração Pública.
A conduta da Câmara Municipal pode ser interpretada como uma violação indireta ao princípio da transparência, com possível repercussão na legalidade do trâmite da LDO e consequente possibilidade de controle judicial ou ministerial da legalidade do ato aprovado.
Trecho de vídeo da Sessão Extraordinária da Câmara, com inicio da sessão e finalizando com a aprovação unânime da LDO 2025.
Edital de Convocação:
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – Código Identificador:DE77DD25
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Da Redação, Brito do Portal do Careiro
