No próximo domingo, 6 de outubro, milhares de pessoas em todo o país irão participar do processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. Todos os 5.568 Municípios, por meio de seus Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), promovem o processo, sendo sua responsabilidade organizar e conduzir a eleição. Os novos conselheiros tomam posse no dia 10 de janeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância desses representantes nas cidades brasileiras.

Cada Município conta com ao menos um Conselho Tutelar, com cinco membros mais votados e suplentes, observando ainda a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes, prevista nas Resoluções 139/2010 e 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A CNM lembra que é oportuno que cada eleitor, consciente da importância do processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, observe se os candidatos possuem experiência, conhecimento na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Outro ponto que deve ser considerado na hora de votar é se o candidato tem compromisso com os direitos humanos, como forma de respeitar a dignidade das crianças e adolescentes, bem como a diversidade que envolve o processo do desenvolvimento humano. Também deve ser observada pelo eleitor a conduta pública e particular ilibada do postulante ao cargo, ou seja, sem envolvimento em casos que apontem violação de direitos das crianças e adolescentes, bem como situações de confronto com a lei e o respeito a laicidade do Estado.

Requisitos para votar – Para votar, é necessário que o eleitor tenha mais de 16 anos e possuir título eleitoral. Esse documento tem que ser levado no dia da votação junto com a identidade. O eleitor só pode votar nos candidatos do seu domicílio eleitoral. A CNM lembra ainda que é de responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgar amplamente a lista de candidatos e locais de votação e que o voto é apenas em um candidato.

Funções dos conselheiros – O Conselho Tutelar é o órgão municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente previsto na Lei 8.069/1990 , que dispõe sobre o ECA e na Constituição Federal, sendo parte fundamental do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente na estrutura dos Municípios. Essas legislações fazem valer os princípios dos direitos humanos como forma de afirmação de valores como a diversidade, a pluralidade e a dignidade da pessoa humana.

O mandato de Conselheiro é de 4 anos, sendo ilimitada a recondução. Dentre as atribuições desses representantes definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 136, merecem destaques atender as crianças e adolescentes, bem como aconselhar seus pais em casos de ações de medidas protetivas, sem perder a perspectiva de que crianças e adolescente são sujeitos de direitos.

Também são funções dos conselheiros requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; realizar encaminhamentos ao Ministério Público em caso de infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário além de promover ações de conscientização junto à população a respeito dos direitos das crianças e adolescentes.

A CNM reconhece a importância da eleição e reforça que faz parte de um importante momento do exercício da democracia e da participação social, onde a população tem a oportunidade de eleger pessoas comprometidas com as pautas que envolvem a infância e a adolescência.

Fonte: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília


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