Os deputados estaduais aprovaram, no início da tarde desta quarta-feira (29),  projeto de lei do Governo do Estado que aumenta em  2% a alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre treze produtos considerados no projeto como “supérfluos”, como cerveja, combustíveis e materiais cosméticos (veja lista completa ao final da matéria).  O placar da votação foi de 12 votos a 9.

O projeto deveria ter sido votado na última semana, quando os deputados aprovaram a desoneração – redução dos impostos – de 14% em itens da cesta básica. No entanto, ele acabou retirado de pauta, após uma pressão por parte do núcleo empresarial do Amazonas.

Conforme o projeto de lei aprovado hoje, o valor arrecadado com o reajuste da alíquota será destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

A matéria teve como relator o deputado Dr. Gomes (PSD), que acatou, em seu relatório, apenas uma emenda de autoria do deputado Ricardo Nicolau – que retira da lista dos onerados veículos utilitários acima de 2 mil cilindradas. As emendas dos deputados Serafim Corrêa (PSB), Alessandra Campêlo (PMDB) e Luiz Castro (Rede) foram rejeitadas pelo plenário, por 12 votos a 8.

Votaram a favorAbdala Fraxe (PTN), Belarmino Lins (PROS), Cabo Maciel (PR), Dermilson Chagas (PEN), Dr. Gomes (PSD), Francisco Souza (PTN), Josué Neto (PSD), Orlando Cidade (PTN), Platiny Soares (DEM), Ricardo Nicolau (PSD), Sabá Reis (PR) e Sidney Leite (PROS).

Votaram contra: Alessandra Campelo (PMDB), Augusto Ferraz (DEM), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo (PT), Luiz Castro (Rede), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB). O presidente da Casa, David Almeida (PROS), não votou pois só votaria em caso de empate.

Deputados ausentes: Adjuto Afonso (PDT) e Carlos Alberto (PRB)

Estratégia – Nesta quarta-feira, ainda houve uma tentativa de novamente adiar a votação do projeto. A deputada Alessandra Campêlo (PMDB) afirmou que o projeto de lei era inconstitucional, pois um dos itens supérfluos listados é o concentrado que serve de base para bebidas não-alcoólicas.

Confira itens que terão aumento na alíquota do ICMS
1- Tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros.
2 – bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chope.
3 – armas e munições, suas partes e acessórios.
4 – artefatos de joalheria, ouriversaria e suas partes.
5 – perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem.
6 – iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer.
7 – aeronaves de recreio, esporte ou lazer.
8 – veículos automotores terrestres importados do exterior.
9 – veículos automotores terrestres nacionais com capacidade superior a dois mil centímetros cúbicos
10 – prestação de serviço de comunicação de televisão por assinatura
11 – combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de avião – QAV, gasolina de aviação – GAV e gás de cozinha.
12 – óleo diesel.
13 – concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não-alcoólicas.

Chama atenção na lista de itens considerados “supérfluos” os combustíveis desde quando óleo diesel é “supérfluo”?