sábado, outubro 5, 2024

Deputados dão show de baixaria e quebra de decoro parlamentar

Manaus-AM – A briga por emendas impositivas levou os deputados Dermilson Chagas (PP), líder do governo, e Alessandra Campelo (MDB) a baterem boca no plenário nesta quarta-feira, dia 11, e se xingarem chamando um ao outro de “safados”.

A briga começou quando Alessandra, ironizando, parabenizou os deputados Dermilson e Belarmino Lins (PP), que tiveram indicações de emendas impositivas empenhadas pelo governo, enquanto os deputados de oposição lutam na Justiça para aplicação de suas indicações.

Dermilson subiu à tribuna e esclareceu que não havia execução, apenas empenho.

Ao final, também ironizou, dizendo que investigações profundas também precisavam ser feitas na Maus Caminhos para saber o que foi feito com o dinheiro em Brasília.

Os deputados presentes entenderam que ele insinuava que era preciso investigar um comprovante de reserva de hospedagem feita para um dos denunciados na investigação, o ex-secretário Afonso Lobo, em que aparece no nome dele e da deputada.

Minutos depois, quando foi alertada pela assessoria sobre a ironia do líder do governo, Alessandra foi até a mesa diretora e com o dedo em riste exigiu que Dermilson a respeitasse, disse que “daria na cara dele” e que ele era um “safado”.

Ela respondeu dizendo que “safada” era a parlamentar. A briga foi apartada pelo presidente da ALE-AM, David Almeida (PSB).

Quebra de decoro parlamentar – O que diz o Regimento da Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM ?

Art. 260. O Deputado que promover ofensa à dignidade, à decência, ao respeito ao Poder Legislativo ou a seus membros, dentro ou fora da Assembleia através de discurso, proposição ou ato ficará sujeito às seguintes medidas:
I – censura;
II – suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias; ou,
III – perda do mandato
Parágrafo único. Considera-se ofensa ao decoro parlamentar:
I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membro da Assembleia Legislativa;
II – a percepção de vantagens indevidas;
III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele
decorrentes; e,
IV – a ofensa física ou moral ou o desacato, por ato ou palavra, à Mesa ou à Comissão, a seus Presidentes, ou a qualquer membro do Poder; e,

Com informações do BNC

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