O objetivo é esclarecer todas as dúvidas e questões que foram levantadas em relação a mudança de placas de veículos no país.

O Departamento Nacional de trânsito – DENATRAN, suspendeu temporariamente, por 60 dias, a Resolução 729, que determinada a implantação do novo modelo de placas de veículos Padrão Mercosul no Brasil. Segundo o diretor do departamento, Maurício Alves, a suspensão será utilizada para fazer pequenos ajustes no texto da norma.

Com o intuito de esclarecer todas as dúvidas relacionadas a implantação das Placas Mercosul no Brasil, o DENATRAN elaborou um texto com perguntas e respostas com link no site e acesso disponível para todos.

Segue link e abaixo perguntas e respostas do DENATRAN:

http://www.denatran.gov.br/perguntas-frequentes

1.    Atualmente, como é estipulado o preço da placa? E o que muda em relação a definição dos valores com a nova placa?

– Segundo informações dos DETRANs, que atualmente credenciam as empresas fabricantes/estampadoras, não há um tabelamento nos preços das placas veiculares, é o próprio mercado que regula os valores através da livre concorrência.

No entanto o DENATRAN sempre recebeu denúncias de “acordos” locais entre as empresas, a bitributação, e, principalmente a atuação de diversas categorias de intermediários na comercialização das placas para os consumidores, o que agrega valor considerável aos preços das mesmas.

2.    O Denatran e o Ministério das Cidades disseram que “Estudos técnicos indicam que o valor do custo de fabricação da placa será menor do que os praticados atualmente no mercado”. Haverá então um preço fixo para o emplacamento? Qual?

– A exemplo do sistema de comercialização adotado pelo DENATRAN com os Laboratórios que realizam os exames toxicológicos, que comercializam diretamente com os consumidores, o novo formato deve agilizar e tornar mais justos os preços aos consumidores, pois se evitará a atuação de atravessadores ou mesmo cartéis de empresas. Não haverão preços fixos e o mercado será regulado pela livre concorrência!

3.    A redução do custo da fabricação indica que o preço final será menor para os proprietários dos carros também?

– Isso também possibilitará a queda dos preços. De acordo com reuniões mantidas com fabricantes dos insumos das novas placas no padrão do Mercosul, e ainda, tendo em vista que estes mesmos insumos alcançam especificações da Norma ISO 7591, adotada em todo o mundo e da qual o Brasil é signatário, (e não como atualmente, onde só o Brasil tem placas cinzas), os fornecedores informaram que os custos das matérias primas deve ser reduzido na ordem de 30%. Certamente tais fatos se traduzirão em uma queda de preços ao consumidor final.

4.    Em relação ao Chip? Ele irá substituir o chip previsto pelo SINIAV?

– O chip nas placas poderá substituir o chip previsto no projeto SINIAV, justamente para evitar um custo dobrado aos consumidores. Porém o SINIAV também admitirá outras tecnologias de baixo custo pra atender à necessidade de identificação automática dos veículos, para os serviços a ela associados, tais como a cobrança automática de pedágios, acessos a condomínios e estacionamentos privados, abastecimento em postos de combustíveis, a fiscalização do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, bem como a viabiliza a implantação de projetos de cidades inteligentes.

5.    O SINIAV continua em vigor?

– O SINIAV está em vigor, mas a sua regulamentação se encontra em fase de revisão para atualização tecnológica e de processos de homologação de equipamentos e serviços, a fim de viabilizá-lo técnica e economicamente para a sociedade. O modelo atual é baseado em uma tecnologia cara e com menor durabilidade, sendo necessária a substituição da tag (chip) a cada cinco anos, no máximo, além do fato de ser difícil a sua fixação em determinados veículos, como por exemplo as motocicletas e os implementos rodoviários (reboques e semirreboques).  Com o chip na placa fica estabelecido um padrão para toda a frota brasileira, além do fato de que este chip se configura em um segundo elemento de identificação da placa primária produzida, além do QRcode, gerados e criptografados por diferentes órgãos do governo (DENATRAN/SERPRO e Casa da Moeda do Brasil) e vinculados a esta placa de forma sistêmica. Esta medida permitirá a rastreabilidade da placa primária até a sua estampagem e, posteriormente, para uma dupla possibilidade de verificação de autenticidade da placa e, portanto, se o veículo foi clonado.

6.    O que difere o chip da placa como Siniav?

– O chip na placa é do tipo passivo (sem bateria), tal como o chip do tipo sticker (película adesiva) que é fixado no para-brisas. Contudo, muitos veículos possuem fibras metálicas em seus para-brisas, dificultando, ou até mesmo impedindo a sua leitura, gerando transtornos, ou até mesmo acidentes em cancelas de estacionamentos e pedágios automáticos. A tecnologia prevista na atual regulamentação do SINIAV é do tipo semi-ativo (ou semi-passivo), que possui bateria interna, com durabilidade máxima de 5 anos e custaria ao cidadão entre R$ 50,00 e R$ 100,00. Esta é mais uma grande vantagem do chip na placa, além das outras aqui já relatadas, inclusive o fato de atender a qualquer tipo de veículo e tratar-se de uma solução mais moderna, que custa entre 30 e 50 vezes menos, e durabilidade muito superior, pois não possui bateria e não precisará ser trocado.

7.    O direito Constitucional à privacidade será preservado como SINIAV?

– Sim, pois o chip trará apenas uma sequência alfanumérica criptografada e será instalado pela Casa da Moeda do Brasil. A sua retirada de uma placa o inutilizará por completo. Assim, uma pessoa anotando as placas dos carros que passam na rua terá muito mais informação que outra com uma leitora de identificação por radiofrequência (RFID) de alta tecnologia!

O que se propõe para o Novo SINIAV é sair do sistema simples (inseguro e invasivo) para as novas gerações de tags RFID (com protocolos de segurança), onde o chip deve trazer apenas o seu número de série com criptografia de Estado (ID único), sendo a segurança da informação toda mantida em back office (sistemas internos com protocolos de segurança, tal como o RENAVAM).

8.    Sobre a resolução 729 do Contran. Sobre o artigo 8º, que diz “A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023, pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal”, isso significa que todos os carros, mesmo os usados terão que trocar de placa até esta data?

– Em relação à troca das placas, será obrigatória para toda a frota nacional no prazo previsto mencionado, cabendo aos DETRANs dar cumprimento à determinação, conforme cada estrutura nos Estados. Inicialmente apenas os veículos de primeiro emplacamento e transferência de domicílio.

A Lei Complementar nº 121/2006 criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, cuja Política Nacional foi instituída pelo Decreto nº 8.614/2015. O SINIAV é um dos instrumentos para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política, cuja implantação na placa representa uma economicidade para o cidadão e para o governo e não um custo adicional, uma vez que ao implantá-los separadamente, a tag (chip) tradicional terá um custo ainda maior que a troca da placa para a outra com chip, pois não será necessário trocar a tag a cada 5 anos. Além disso, o uso da nova placa irá inibir as clonagens de veículos, o que certamente ocasionará uma redução no valor dos seguros destes veículos.

A tecnologia embarcada em toda a frota também representará economicidade para a sociedade em um sentido mais amplo, uma vez que viabilizará a implantação dos projetos de Cidades Inteligentes (Smart Cities), até então meramente conceituais, além de viabilizar inúmeros outros serviços ao cidadão, como o pagamento automático de pedágios e abastecimento, acesso automático a condomínios e estacionamentos privados, informações de tráfego em tempo real, redes semafóricas inteligentes, dentre outras soluções. Tudo isso com um único identificador, que é a própria placa do veículo, sem a necessidade de uma tag (chip) de cada operador de serviço público ou privado.

9.    Qual será o preço da nova placa? Haverá um aumento? De quanto?

– O DENATRAN não vai regular o preço, mas as novas rotinas de comercialização (sem a atuação de intermediários entre o fabricante e o consumidor) somado os preços mais baixos dos novos insumos (com padrões internacionais), acreditamos que os preços não devem aumentar, e até mesmo se espera uma queda nos preços.

10.    As placas terão mesmo a indicação de cidade e estado?

Os brasões são a identificação do DOMICÍLIO do veículo/proprietário, que está nas placas brasileiras desde os anos 1940. A placa pode ser federal, mas o controle e tributação/multas da frota é descentralizado nos Estados, e os Municípios tem participação de 50% no IPVA. Ao retirar estes elementos, é muito provável que pequenas cidades percam receita, ou mesmo as cidades maiores percam parte de suas receitas com IPVA.

Outro fato relevante acerca da questão tributária é que, da forma posta na Resolução nº 729/2018, a prestação do serviço de estampagem será tributada no município, o que não ocorrerá com a centralização da produção. Isso também implica em perda de receita pelo município.

A identificação do domicílio também é importante na fiscalização e no monitoramento do “crime sobre rodas”, uma vez que normalmente as forças policiais, as autoridades de trânsito, de fiscalização de transporte, tributária e ambiental, têm maior cautela com veículos de fora do domicílio onde é realizada determinada operação. Além do fato de que esta medida também se constitui em mais um elemento de rastreabilidade da distribuição das placas (chapas) primárias entre fabricante e estampador, dificultando o uso de “placas frias” nos carros roubados

11.    Em 2017 quantas transferências de propriedade e trocas de placa foram feitas?

–  Segundo dados do sistema RENAVAM, em 2017 tivemos 1.229.735 transferências de propriedade, e 305.027 transferências de domicílio. Atualmente nenhum órgão do Brasil tem parâmetros para prestar a informação sobre a quantidade de placas produzidas no país, até porque a criminalidade tem LIVRE ACESSO aos materiais e produtores em todo o país, o que gerou a situação caótica atual. Com a centralização e controle total do processo de produção e estampagem, os órgãos o DENATRAN e o DETRAN da respectiva Unidade da Federação farão o monitoramento e a fiscalização de todo este processo, de modo que nenhuma placa poderá ser estampada sem a autorização e conhecimento destes órgãos.

Uma vez que desde a fabricação da placa primária até a sua estampagem, este processo irá requerer a identificação biométrica e por certificação digital Padrão ICP-Brasil, todo e qualquer desvio de conduta será passível de responsabilização civil e criminal, tanto do agente público, quanto do fabricante e estampador.

12.    Isso pode ser utilizado para multar veículos? Em quais situações?

– Além do custo baixo, o chip na placa tem vantagens quanto a performance (maior alcance e velocidade de captação), favorecendo a própria segurança dos proprietários de veículos, no caso de roubos. Não há previsão na regulamentação atual de controle de velocidade ou licenciamento, mas há estudos para o seu uso neste sentido, embora o principal objetivo seja coibir a clonagem de veículos e demais crimes a este associados, bem como a possibilidade da oferta de serviços e facilidades ao cidadão.

Os sistemas de leitura óptica de caracteres (OCR) têm uma eficiência média de 70% na leitura das placas e há dificuldade de leitura à noite, mesmo em ambientes iluminados ou com sistemas de câmeras com infravermelho. Já para a tecnologia RFID (identificação por radiofrequência) é exigida a performance de 99,99% na leitura do chip, nos testes de homologação em alta velocidade (160 km/h), em qualquer ambiente (escuro, claro, nublado, chuvoso, etc.).

13.    Quais as diferenças técnicas entre o chip do Siniav e o chip da placa?

– “O monitoramento do chip na placa é exatamente igual aquele feito com os chips de pára-brisas (tal por exemplo os serviços de pagamento automático de pedágios e de estacionamentos privados), no entanto o chip NÃO VAI CONTER INFORMAÇÕES SOBRE OS CONDUTORES OU PROPRIETÁRIOS, mas apenas uma sequência alfanumérica única criptografada, que será vinculado ao cadastro do veículo no sistema RENAVAM.
Em relação às especificações técnicas, ambos deverão atender às exigências estabelecidas para o SINIAV, que por uma questão de economicidade para a população, poderá utilizar tecnologias diversas. Evidentemente, ao trocar a placa pelo novo modelo, será dispensável a colocação de um chip no para-brisas.

14.    Todas as novas placas terão um chip do sistema SINIAV? Ou ele será opcional por enquanto?

– O chip nas placas substituirá gradativamente o chip previsto na atual regulamentação do projeto SINIAV, justamente para evitar um custo dobrado aos consumidores. Porém, o SINIAV também admitirá outras tecnologias de baixo custo para atender à identificação automática dos veículos, inclusive mantendo-se a interoperabilidade com as tags (chips) já oferecidas pelo mercado e instaladas em veículos, cujos proprietários contrataram estes serviços privados.

Na realidade, o SINIAV não é só a tecnologia (chip + leitoras), mas se constitui de um sistema muito mais amplo, que viabilizará a gestão da informação e disponibilização de inúmeros serviços à sociedade, bem como as ações de inteligência para a prevenção e combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a sonegação fiscal e outros “crimes sobre rodas”.

15.    Caso o chip seja opcional, quem decidirá se ele será incluído ou não nas placas? Cada Detran?

Diferentemente da concepção original do SINIAV, ao trazer a sequência alfanumérica (ID do chip) criptografada e gravada pela Casa da Moeda do Brasil, os testes de leitura do chip serão realizados automaticamente na origem e vinculados à placa primária. Este ID do chip será vinculado de forma sistêmica ao QRcode desta placa primária, que será gerado pelo DENATRAN. Estes dois elementos, gerados por órgãos distintos não implicarão nenhum custo adicional aos DETRANs, o que não justifica a não adoção pelos mesmos do modelo de placa com chip, embora a adoção deste modelo seja a critério destes órgãos.

Como a gravação e instalação do chip na placa será prévia (no processo de fabricação), não haverá necessidade da instalação de leitoras RFID nos postos de estampagem ou de vistorias dos DETRANs. Na realidade esta será mais uma possibilidade para estes órgãos no controle e identificação automática dos veículos, sendo opcional a sua instalação.

16.    A tecnologia de leitura de chips do Siniav estará disponível para ser usado também por empresas privadas ou apenas por órgãos de governo?

– A intenção do Governo é conciliar a atual infraestrutura das empresas privadas, em prol da segurança pública nas cidades e vias brasileiras, disponibilizando para isso a identificação dos veículos para as empresas conveniadas, para que elas possam exclusivamente (e não para outras aplicações) prestar os serviços que atualmente disponibilizam pra os clientes. Não obstante, os diversos segmentos do Governo (ex.: DNIT, ANTT, PRF, etc) poderão dispor de infraestrutura própria ou compartilhará para a fiscalização da frota veicular e no combate à criminalidade.

17.    O SINIAV está hoje em qual nível de funcionamento?

– O SINIAV está em vigor, mas terá sua regulamentação atualizada em breve para possibilitar o uso de tecnologias mais modernas e mais baratas.  Ressalta-se ainda o avanço proporcionado pelo chip na placa, o qual permitirá, além dos veículos, que as motocicletas, reboques e semirreboques façam parte do processo, tendo em vista que o chip no para-brisa não permitia isso.

18.    Como foram definidas as especificações da Placa Mercosul?

O conceito da “Patente MERCOSUR” ou placa veicular do MERCOSUL foi estabelecido pelos países membros desde o ano de 1994, já visando a consolidação progressiva do processo de integração entre os países membros do bloco econômico (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela), garantindo a livre circulação de veículos entre os territórios destes países, através da aprovação da resolução MERCOSUL/GMC/Res. No. 88 de 1994.

Em 16/12/2010 foi criado o Grupo Técnico Ad Hoc com representantes de todos os países membros com a incumbência de analisar as propostas técnicas para “a elaboração e implementação da Patente MERCOSUL” (MERCOSUL/CMC/DEC No. 53/10). Finalmente em 08/10/2014 o Grupo do Mercado Comum aprovou a resolução MERCOSUL/GMC/RES No. 33/2014 que define as características, especificações técnicas, prazos, e demais medidas para adoção dos países membros, a partir de 01/01/2016.

No dia 08/06/2017 foi publicada a Resolução MERCOSUL/GMC/RES No. 12/2017, alterando o art. 1º da Resolução MERCOSUL/GMC/RES No. 33/2014, onde apenas acrescenta explicitamente o entendimento já adotado pelos países membros, de que a placa MERCOSUL poderá ser adotada nos veículos já registrados anteriormente a 01/01/2016. Contudo, mantém a decisão inicial de que “a placa MERCOSUL será de uso obrigatório em todos os Estados Partes para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez a partir de 1º de janeiro de 2016”. A inovação trazida por esta Resolução foi a flexibilização do uso das cores dos caracteres, que serão de uso opcional pelos países que integram o bloco.

A Argentina e o Uruguai já iniciaram a implantação desde 2016 e 2015, respectivamente, e nestes casos as placas são produzidas com as mesmas especificações pelos GOVERNOS de ambos os países, e não por qualquer empresa privada, o que justifica a não adoção da identificação das respectivas províncias e municípios, diferentemente da necessidade brasileira, mais justa para estes entes federativos, no que diz respeito ao aspecto tributário.

O CONTRAN regulamentou a matéria pela primeira vez em dezembro de 2014. Desde então a vigência do regulamento foi prorrogada por 2 (duas) vezes, entretanto as especificações em relação à ESTAMPAGEM da combinação alfanumérica das placas jamais foram alteradas, ainda porque consiste de uma padronização entre os países do Mercosul.

19.    Como vão funcionar os chips? São como QR Codes?

– O QR Code é um código bidimensional que já é amplamente utilizado na indústria e no comércio no mundo inteiro, e no caso das placas brasileiras do modelo do MERCOSUL será fornecido pelo SERPRO, a partir de uma criptografia desenvolvida exclusivamente para o DENATRAN, e que será impresso nas placas primárias pelos fabricantes credenciados. Conterá um serial único e um acesso (link) ao banco de dados do fabricante da placa, com as informações relativas a todas as rotinas e responsáveis, desde a sua produção até a estampagem e instalação no veículo, possibilitando o monitoramento do processo e eventual perda ou roubo da placa. Será o referencial que assegurará a rastreabilidade e procedência das placas veiculares.

Além de se constituir em um segundo elemento de identificação e monitoramento da produção e uso da placa, o dispositivo eletrônico (chip RFID) tem o objetivo de identificar o veículo em movimento através tecnologia de radiofrequência, conforme definido no Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, originalmente estabelecido como um tag fixado no para-brisas e agora admitido nas placas. Ambos os sistemas serão válidos pra fins de cumprimento do SINIAV, embora apenas com o chip na placa será possível a identificação automática de veículos do tipo motocicletas e similares, e ainda os implementos rodoviários (reboques e semirreboques).

Quando o chip for instalado nas placas, de forma opcional, conforme dispõe o § 6º do art 115 do CTB, será dispensando o uso do lacre de segurança, reduzindo custos para o proprietário do veículo.

 20.    No que eles (chips) vão ajudar?

– Como dito anteriormente, o chip RFID instalado nos veículos permitirá a fiscalização da frota em movimento, observando-se especialmente os aspectos quanto a segurança dos veículos  e seus proprietários, vez que o sistema tornará muito mais eficiente a ação policial para os casos de roubos de veículos e cargas. Adicionalmente o chip instalado nos veículos deve contribuir para o monitoramento da regularidade dos veículos quanto ao licenciamento anual, e até o pagamento do IPVA e multas.

No caso de veículos comerciais (carga e passageiros) haverá uma desburocratização no procedimento aduaneiro para os veículos em circulação internacional, maior agilidade e desburocratização nos procedimentos junto à ANTT e demais órgãos com circunscrição/jurisdição sobre a via, inclusive o agendamento das operações de carga e descarga nos terminais e portos.

Conforme descrito anteriormente, a tecnologia embarcada em toda a frota também representará economicidade para a sociedade em um sentido mais amplo, uma vez que viabilizará a implantação dos projetos de Cidades Inteligentes (Smart Cities), até então meramente conceituais, além de viabilizar inúmeros outros serviços ao cidadão, como o pagamento automático de pedágios e abastecimento, acesso automático a condomínios e estacionamentos privados, informações de tráfego em tempo real, redes semafóricas inteligentes, dentre outras soluções. Tudo isso com um único identificador, que é a própria placa do veículo, sem a necessidade de uma tag (chip) de cada operador de serviço público ou privado.

21.    O que esse chip vai fazer/detectar?

– O chip será detectado por antenas e leitoras de rádiofrequência (RFID) especificadas para esta aplicação, semelhante àquelas que atualmente são utilizadas no acesso automático dos pedágios e estacionamentos privados.

22.    O chip conseguirá fazer rastreamento do veículo?

– O chip não fará o rastreamento, apenas o controle de passagem dos veículos nos locais de instalação das antenas. O chip não conterá informações sobre o veículo nem tampouco do proprietário, apenas conterá um número de identificação criptografado para ser utilizado pelas instituições que tiverem a autorização do DENATRAN. O número de identificação será a chave de acesso aos dados cadastrais autorizados, conforme cada aplicação da instituição que solicite o serviço.

23.    Vai conter informações sobre o proprietário do veículo?

– Não. Como foi dito anteriormente, as placas do Mercosul que contenham o chip serão controlados pela Casa da Moeda do Brasil, que executará a aplicação do chip nas placas produzidas pelos fabricantes credenciados que desejarem disponibilizar esta tecnologia, que estará acessível a todos. A impressão da criptografia no chip será considerado um Selo Fiscal Federal, e por esta razão a CMB fará o seu controle.

24.    Como e quando as pessoas devem fazer para instalar os chips nas placas? Ele já vem junto com as placas novas?

– O prazo para instalação das novas placas no padrão do MERCOSUL é até 31 de dezembro de 2023, vez que será possível recadastrar toda a frota brasileira, identificando fraudes anteriores e veículos que já não existem mais e não foram baixados na base nacional pelos seus proprietários.

O chip SINIAV está em vigor, mas o modelo tecnológico precisa ser atualizado e, por este motivo, houve um recuo em sua implantação, salvo a adequação da frequência de operação dos sistemas privados de pagamento automático de pedágios e estacionamentos, que convergiram para o a frequência de operação do SINIAV. Contudo, este regulamento está sendo atualizado para contemplar a evolução tecnológica e reduzir custos e será publicado em breve.

25.    Existe um prazo ou uma ordem para a instalação das novas placas e/ou chips? Como funciona?

– Primeiramente serão implantadas nos veículos novos em primeiro emplacamento e naqueles que, por algum motivo, necessitarem trocar a placa. Neste caso, pela simples inexistência da oferta de placa antiga nos estampadores credenciados já será utilizada a nova placa.

Na implantação da nova placa, não haverá qualquer problema se não houver o chip na placa, no entanto haverão algumas vantagens para os veículos com placas com chip, tal como o desconto em seguradoras e financeiras, integração para os sistemas de acesso automático, etc, conforme a iniciativa privada for disponibilizando, devidamente controlado pelo DENATRAN. Quando o SINIAV for efetivado no Brasil, as placas com chip já atenderão a esta obrigatoriedade, atendendo às disposições da Lei Complementar nº 121/2006 e do Decreto nº 8.614/2015.

26.    Considerando que apenas uma pequena parte de veículos irão, de fato, transpor as fronteiras, a placa Mercosul não poderia ser opcional?

Não, pois os Acordos Internacionais dos quais o Brasil é signatário são infraconstitucionais e têm força de lei, tal como já ocorre com os normativos referentes aos limites de pesos e dimensões dos veículos de carga que transitam entre os países deste bloco econômico, já internalizados e regulamentados anteriormente pelo CONTRAN.

Ademais, contrariamente ao que tem sido publicado, que apenas uma pequena parcela de veículos irá circular em outros países e, por este motivo não se justificaria a adoção da nova placa Mercosul, esta medida coibirá o roubo e furto de veículos brasileiros destinados a alguns países vizinhos, cuja frota é, em grande parte, constituída de veículos produtos desta prática criminosa. Apesar disso, a implantação da nova placa se constitui em uma oportunidade, principalmente, para a mudança no processo de emplacamento de veículos no Brasil, adotando-se um rigoroso controle sobre a produção e estampagem das placas, o que possibilita a responsabilização civil e criminal por eventuais desvios de conduta.

27.    Já existe um sistema que permita o intercâmbio de informações dos veículos entre os países membros do Mercosul?

Na última reunião realizada entre os países membros do Mercosul para discutir essa questão, ficou acordado que capa país dará um acesso restrito aos demais Estados membros, ao respectivo sistema com a bases de dados de sua frota. Trata-se da mesma sistemática já adotada pelo DENATRAN com os DETRANs para acesso ao Sistema RENAVAM, que funciona muito bem desde a sua criação.

Além disso, já existe o Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança – SISME, instituído pelo Acordo MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/2006, do qual o Brasil é signatário. Trata-se do Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, já internalizado pelo Brasil.

O SISME é utilizado para o processamento da informação relacionada com acontecimentos operacionais policiais, pessoas, veículos e outros elementos que oportunamente se determinem para tal fim, pelos dos meios tecnológicos que para tal propósito se estabeleçam. Este acordo foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.731, de 12 de janeiro de 2009. Esta plataforma poderá ser utilizada para o intercâmbio de informações de veículos entre os países membros do bloco para fins de monitoramento, controle e ação coercitiva contra as práticas criminosas, além da possibilidade de uso para fins de cobrança de eventuais infrações de trânsito cometidas com o uso de veículos de outro país.

Diante destas duas situações postas, pode-se afirmar que o Brasil está pronto para integrar-se aos demais países do Mercosul para o intercâmbio e gestão das informações relativas aos veículos em circulação no país, dependendo apenas deste acesso às bases de dados externas para se proceder os eventuais ajustes internos.

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