A lista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin divulgada na noite de terça-feira é apenas o início da investigação contra os políticos e autoridades denunciados na megadelação da Odebrecht. A decisão de Fachin significa que ele concordou com a abertura de inquérito proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir das delações. Os procuradores entregaram ao ministro uma lista de recomendação para a abertura de 83 inquéritos, dos quais ele julgou procedente instaurar contra oito ministros, 24 senadores e 39 deputados. A partir de agora há um novo estágio.

A instauração do inquérito dá aval para o MPF investigar políticos e autoridades citados nas delações. Quarenta e duas das 108 pessoas (38%) citadas nos pedidos do STF são acusadas de ter cometido o crime de caixa 2. O MPF pode utilizar mecanismos como quebra de sigilo, busca e apreensão e interceptação telefônica, com autorização do Supremo.

Se encontrar indícios de que um investigado cometeu crime, o MPF oferecerá denúncia contra ele. Caso a denúncia seja aceita pelo STF, o investigado torna-se réu em um processo. Caso o MPF não encontre provas suficientes, pede o arquivamento do inquérito. “Só quando a denúncia é aceita, o processo começa de fato. Até então, considera-se uma fase pré-processual”, afirma Marco Aurélio Florêncio, professor de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Da delação à condenação o caminho é longo”, diz o advogado Marcel Daltro, da Nelson Wilians & Advogados Associados.

Não há prazo para a conclusão das fases pré-processuais e processuais.

Via:Veja

Siga o Portal do Careiro nas redes sociais:
Facebook: www.facebook.com/portaldocareiro/
Twitter: @PortaldoCareiro