Manaus/AM – O DECRETO N.º 42.099, DE 21 DE MARÇO DE 2020 do Governador Wilson Lima atinge também as Igreja e templos que deveram ficar fechados por 15 dias conforme Artigo terceiro que reproduzimos a seguir:

Art. 3.º Fica suspenso o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março 2020.

Fonte: Diário Oficial

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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