Medidas definidas por uma Portaria conjunta assinada pela presidência, pela vice-presidência e pela Corregedoria da Justiça Estadual, entram em vigor a partir desta terça-feira (17).

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passa a adotar, a partir desta terça-feira (17), uma série de medidas para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) em suas unidades judiciárias, assim como para prevenir o contágio de seus servidores; magistrados; estagiários; colaboradores; operadores do Direito; membros do sistema de Justiça e partes processuais que acessam, regularmente, os prédios da Justiça Estadual, tanto na capital quanto no interior do Estado.

Como medidas ficam, em caráter excepcional e inicialmente, suspensas, pelo prazo de 15 dias, as sessões do Tribunal Pleno; Câmaras Reunidas; Câmaras Isoladas; Câmaras Cíveis e Criminais;Turmas Recursais dos Juizados Especiais; assim como todas as audiências cíveis e criminais, exceto as audiências de custódia, que, excepcionalmente, acontecerão por videoconferência.

A sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (17) será, excepcionalmete, realizada, podendo, ainda, a critério da Presidência, ocorrer, também em caráter extraordinário, com público restrito.

A Portaria n.º 2/2020 foi assinada de forma conjunta pela presidência; pela vice-presidência e pela Corregedoria Geral de Justiça da Corte, foi divulgada na edição desta segunda-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), podendo ser acessada, na íntegra, no Portal do TJAM.

Com a Portaria, ficam temporariamente suspensos visitação pública e atendimento presencial do público externo em caráter administrativo e judicial.

Ficam suspensos eventos; reuniões; deslocamento de servidores e magistrados; assim como quaisquer atividades em grupo; inclusive os previamente autorizados e agendados.

Conforme a Portaria, desembargadores, juízes e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca; dor de garganta; mialgia; cefaleia e prostração; dificuldades para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados casos suspeitos, devendo entrar em contato telefônico com o Setor Médio (do Tribunal) e enviar cópia digital de atestado por e-mail para fins de afastamento do ambiente de trabalho e desempenho de suas funções, atribuições e atividades de trabalho por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, a critério da Presidência.

Determina que os servidores, magistrados ou estagiários maiores de 60 anos de idade; gestantes; lactantes e portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por Covid-19, poderão optar pela execução de suas atividades por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, devendo comunicar a opção, no caso de servidores e estagiários, à chefia imediata e, no caso de magistrados, à Presidência do Tribunal.

Conforme a Portaria, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que, comprovadamente, retornar de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão sustentada da Covid-19, não deverá comparecer ao ambiente de trabalho e deverá, excepcionalmente, desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais por meio de home office pelo prazo mínimo de 14 dias.

Indica, ainda que, fica a critério dos gabinetes dos magistrados adotarem restrições quanto ao atendimento presencial do público externo, de advogados e procuradores, bem como quanto à visitação à sua respectiva área.

Conforme a Portaria, os processos eletrônicos seguem sua tramitação normal.

Medidas de prevenção – Como medidas para reforçar a prevenção, o Tribunal, por meio de sua Secretaria-Geral de Administração, intensificará a frequência de limpeza de banheiros; elevadores; corrimãos; maçanetas; além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação; no acesso das recepções; elevadores; balcão de atendimento de Varas e gabinetes; salas de reuniões; plenários; fóruns; juizados. A mesma providência atenderá, em especial, aos locais de registro de ponto e na Secretaria de Audiências de Custódia; Unidades destinadas aos plantões cíveis e criminais e nas demais unidades, tanto na capital quanto no interior.

Nos prédios da Justiça Estadual, as ascensoristas; recepcionistas; os atendentes deverão, obrigatoriamente, utilizar luvas e máscaras a serem substituídas a cada duas horas e, excepcionalmente, os serviços de cortesia de água; café; suco e demais bebidas deverão ser servidos em copos descartáveis.

Afonso Júnior
Revisão de texto: Joyce Tino

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