Em período de pandemia do Covid 19, o Ministério Público de Conta do Amazonas (MPC-AM) vem adotando alguns procedimentos para permitir a transparência no atos dos gestores públicos.

No decorrer do primeiro semestre deste ano, a procuradora Fernada Cantanhede de Veiga Mendonça, interpôs Representação contra a Prefeitura de Boa Vista do Ramos, na pessoa do prefeito Eraldo Trindade da Silva. Segundo Fernanda Cantanhede, “há uma extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate ao COVID-19, o que vai de encontro à Recomendação expedida e a toda a legislação que regulamenta o dever de transparência da Administração Pública, incluindo as normas criadas para regulamentar a situação de pandemia que nos encontramos”, observou.

Outra Representação, diz respeito a contratação direta da empresa BDS Confecções Ltda, para aquisição de material de proteção e segurança EPI, sob responsabilidade da Central de Medicamentos da Secretaria de Saúde do Amazonas (CEMA/SUSAM). De acordo com o procurador de Contas Ruy Marcelo, foi desprezada oferta mais vantajosa para o Estado, causando sobrepreço de R$ 126 mil na contratação. Em outra ação, a subprocuradora-geral Elissandra Alvares requereu informações sobre a Dispensa de Licitação pela Polícia Civil do Amazonas da empresa MAP Serviços de Conservação Eireli para a prestação de serviços de assessoria e apoio, no valor de mais de R$1,4 milhão, por 60 dias. Na ocasião, a procuradora argumentou que seu objetivo é apurar a economicidade dos preços praticados na referida contratação.

Já o procurador de Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, ofereceu Representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, referente o contrato, no valor de mais de meio milhão de reais, para construção de uma piscina semi-olímpica na Escola Municipal Dr. Octávio Lacombe. Segundo Ruy Marcelo, “Embora o gestor tenha discricionariedade para avaliar onde empregar o dinheiro público, nos limites da lei, o caso concreto traz indícios sérios de ilegitimidade da despesa, considerando o contexto de pandemia do COVID-19, em que as demandas de saúde pública não têm sido suficientemente atendidas”, afirmou.

Fonte: Ministério Público de Conta do Amazonas (MPC-AM)

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