O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, determinou, cautelarmente, que o presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, vereador Jonas Castro Ribeiro, suste toda e qualquer remuneração da servidora Sandy Silva Prado, além de afastá-la das funções no Legislativo municipal até o fim do processo que apura a prática de nepotismo na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.

A decisão monocrática atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Na representação, o procurador sustentou que a servidora nomeada para o cargo comissionado de Coordenador de Gabinete é sobrinha de Salma Medeiros Silva, cônjuge do presidente do Legislativo municipal, vereador Jonas Castro Ribeiro.

Questionado pelo Ministério Público, o presidente da Câmara não negou o parentesco e apresentou como justificativa a “natureza política do cargo em comissão” e imune aos efeitos da Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A súmula veda a nomeação para cargos de natureza administrativa de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.

Em seu despacho, o conselheiro Érico Desterro informou que o cargo tem caráter administrativo. “Segundo o exposto, o cargo provido e exercido pela servidora foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 01/2013, sob denominação de cargo comissionado CC-03 de Coordenador de Gabinete, apresentando caráter nitidamente auxiliar administrativo em vez de político”, disse o conselheiro.

O conselheiro deu 30 dias para o presidente da Câmara, vereador Jonas Castro Ribeiro, e a servidora Sandy Silva Prazo, se manifestarem quanto à nomeação.

Texto: Camila Carvalho


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